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Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas
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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.
A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.
Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.
A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.
Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.
A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.
Pagamento flexível
A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.
O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.
Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.
A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.
Agentes financeiros
O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.
Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.
Transparência
O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).
Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Congresso promulga o fim da escala 6×1 e aposentadoria de agentes de saúde
O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16), em sessão solene, duas emendas à Constituição que ampliam direitos dos trabalhadores. A Emenda Constitucional 141 acaba com a escala de seis dias de trabalho por um de descanso (6×1) e garante dois dias de repouso semanal remunerado. Daqui a 60 dias, a jornada máxima será reduzida de 44 para 42 horas. Após um ano, a jornada de trabalho cairá para 40 horas, sem redução de salário. Já a Emenda Constitucional 140 estabelece regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
A cerimônia foi conduzida pelo presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, com a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta. Davi prestou homenagem ao senador Paulo Paim (PT-RS), defensor dessa mudança há muito tempo, e destacou que a promulgação das emendas representam o reconhecimento de reivindicações históricas e resultam do entendimento entre deputados e senadores. Ele lembrou que assumiu o compromisso de colocar as duas propostas em votação.
— Hoje, o Congresso Nacional transforma duas lutas históricas em direitos: direito ao tempo para viver e direito à dignidade para quem dedica a vida a cuidar — celebrou.
Lula destacou a importância do descanso para a saúde e a convivência dos trabalhadores com suas famílias, sem desconsiderar a continuidade das atividades econômicas.
— A Constituição ficou mais cidadã — afirmou Lula, segundo o qual “ninguém quer que empresa quebre, mas também ninguém quer que o trabalhador morra por falta de descanso”.
Hugo Motta ressaltou que as mudanças foram construídas por meio do diálogo com trabalhadores, especialistas e representantes do setor produtivo.
Fim da escala 6×1
A Emenda Constitucional 141, originada da PEC 221/2019, estabelece a substituição da escala 6×1 pela jornada de cinco dias de trabalho e dois de descanso (5×2), sem redução salarial.
Após 60 dias da publicação da emenda, os trabalhadores terão direito a dois dias de descanso semanal remunerado, com jornada máxima de 42 horas. Um ano depois desse prazo, ou seja, 14 meses após a publicação, o limite cairá para 40 horas semanais. Um dos dias de folga deverá ocorrer preferencialmente aos domingos.
Segundo levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego, dos 44,7 milhões de trabalhadores com jornada identificada, cerca de 14,9 milhões, o equivalente a um terço, cumprem atualmente a escala 6×1 e serão beneficiados pela mudança.
Outros dados apontam que 38,6 milhões trabalham mais de 40 horas semanais, dos quais 37,2 milhões cumprem jornadas de 44 horas. A mudança alcança diferentes setores, especialmente comércio, serviços, indústria e logística.
Durante a transição, acordos ou convenções coletivas poderão ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que preservados os dois dias de repouso. Também será permitida a compensação das folgas, com média de dois dias por semana no mês e pelo menos um dia de descanso a cada sete.
Cláusulas incompatíveis com as novas regras perderão validade após 60 dias. Jornadas já fixadas em até 40 horas não sofrerão redução proporcional. Uma futura lei complementar poderá estabelecer medidas de adaptação para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos empregos.
As regras de duração e controle de jornada não se aplicam a empregados com diploma superior que recebam pelo menos 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ressalvadas condições previstas em negociação coletiva e a garantia do repouso semanal. A emenda também não altera a jornada dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A proposta teve como primeiro signatário o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e tramitou na Câmara em conjunto com a PEC 8/2025, da deputada Erika Hilton (PSol-SP). No Senado, recebeu parecer favorável do senador Omar Aziz (PSD-AM) e foi aprovada em dois turnos na quarta-feira (14), por 75 votos a 1 em cada votação.
Tempo com a família
Em entrevista à TV Senado,o senador Paulo Paim (PT-RS) comparou a mudança à redução da jornada de 48 para 44 horas, aprovada na Assembleia Nacional Constituinte de 1988. Por sua vez, o senador Jaques Wagner (PT-BA) destacou que a folga adicional permitirá mais tempo com a família e para qualificação profissional.
— Todo mundo que trabalha no seis por um vai ganhar mais um dia de descanso, que eu acho importante para desfrutar com a família e se qualificar — ressaltou Wagner.
O senador Cleitinho (Republicanos-MG) também comemorou a mudança, mas defendeu medidas para reduzir encargos e preservar as condições de funcionamento das empresas.
— É uma proposta justa, mas tem que ter ajustes, com o governo federal, e não o trabalhador e nem o empresário — ponderou.
Aposentadoria dos agentes de saúde
A Emenda Constitucional 140, decorrente da PEC 14/2021, de autoria do ex-deputado Dr. Leonardo (MT), estabelece aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, além de contemplar agentes indígenas de saúde e de saneamento.
Pela regra permanente, mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e homens aos 60 anos, desde que comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade. A transição prevê idades menores para quem já atua na profissão, começando em 50 anos para mulheres e 52 para homens até 2030, com elevação gradual até 2041.
O texto também prevê integralidade e paridade para servidores vinculados a regimes próprios, nas condições estabelecidas, e benefício complementar custeado pela União para profissionais vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Estados, municípios e o Distrito Federal terão até o fim de 2028 para regularizar vínculos profissionais conforme os critérios constitucionais.
A proposta teve origem na Câmara dos Deputados e recebeu parecer favorável do senador Irajá (PSD-TO) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). No Plenário do Senado, foi aprovada em julho, por 73 votos favoráveis e um contrário.
Durante a solenidade, Lula e Hugo Motta destacaram o papel dos agentes na prevenção de doenças e no acompanhamento das famílias. Para o presidente da Câmara, a nova emenda reconhece a importância dos profissionais que atuam na linha de frente do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente nas comunidades mais vulneráveis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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