Polícia Federal
Projeto cria sistema nacional de combate à violência contra a mulher e destina R$ 5 bilhões para conter feminicídios
Polícia Federal
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 41/26 cria o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres e autoriza a União a destinar até R$ 5 bilhões para ações emergenciais de combate ao feminicídio.
As despesas serão excluídas do limite de gastos, em razão da natureza emergencial da proteção às mulheres.
A proposta, da deputada Jack Rocha (PT-ES) e outros parlamentares, prevê que os recursos sejam transferidos diretamente a estados, municípios e ao Distrito Federal, no âmbito do Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio.
O objetivo da medida, que está em análise na Câmara dos Deputados, é induzir ações integradas e descentralizadas para garantir a vida de meninas e mulheres. O projeto de lei é uma das prioridades de votação da bancada feminina.
Pelo texto, o sistema funcionará em regime de colaboração entre os entes federativos, servindo como instrumento de articulação, gestão e promoção de políticas públicas de prevenção.
Divisão dos recursos
O montante de R$ 5 bilhões será distribuído ao longo de três anos, conforme a disponibilidade orçamentária:
- 2026: até R$ 3 bilhões;
- 2027: até R$ 1 bilhão; e
- 2028: até R$ 1 bilhão.
Os recursos serão divididos igualmente: 50% para os estados; e 50% para os municípios.
O repasse será feito de forma direta, sem a necessidade de convênios ou contratos, desde que o ente beneficiário apresente um plano de ação e mantenha os valores em conta bancária específica.
Prioridades e diretrizes
O projeto estabelece que, no mínimo, 30% dos recursos recebidos por estados e municípios sejam aplicados em duas áreas específicas:
- na educação para o combate à cultura de violência (especialmente para homens e meninos); e
- no fortalecimento da rede de atendimento às mulheres.
Entre as diretrizes do novo sistema estão o reforço da proteção a mulheres em situações de risco de feminicídio e o aprimoramento da transparência de dados e indicadores.
Gravidade
Jack Rocha destaca a gravidade dos dados de violência contra a mulher: em 2025, o Brasil registrou 1.568 feminicídios, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
“A violência contra mulheres e meninas, notadamente em sua forma letal – o feminicídio –, permanece como um dos mais graves desafios de direitos humanos e de segurança pública no Brasil”, afirma a deputada.
Para ela, a criação do sistema nacional transformará compromissos políticos em medidas práticas.
“Reconhecer o feminicídio como calamidade pública não constitui mero recurso retórico, mas proposta concreta de enfrentamento e de reconhecimento institucional da gravidade extrema da violência contra a mulher no país”, diz Jack Rocha.
Fiscalização
Para garantir o uso correto das verbas, a proposta prevê a criação de uma instância de governança para monitorar e avaliar as ações.
Os entes que não apresentarem planos de ação ou que descumprirem as exigências de transparência terão os repasses suspensos.
A prestação de contas seguirá procedimentos simplificados, focados em resultados e na rastreabilidade do dinheiro.
Próximos passos
O projeto será analisado por comissões técnicas da Câmara e também pelo Plenário.
Para virar lei, precisa ser aprovado por deputados e senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Polícia Federal
Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.
O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.
Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.
O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).
Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.
Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.
Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.
A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.
Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.
A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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