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Projeto aumenta penas para os crimes de receptação, inclusive de animais

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O Projeto de Lei 6417/25, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), propõe o endurecimento das punições para os crimes de receptação – simples, qualificada, culposa e de animais. O projeto altera o Código Penal com o objetivo de desestimular a comercialização de produtos de origem ilícita.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a pena para a receptação simples (adquirir, receber ou transportar coisa que sabe ser produto de crime) passaria a ser de dois a oito anos de reclusão e multa. Atualmente, o Código Penal estabelece para este crime pena de um a quatro anos.

No caso da receptação qualificada, que ocorre quando o item é destinado a atividades comerciais ou industriais, a punição proposta sobe para quatro a dez anos de reclusão. A legislação vigente prevê hoje uma pena que pode chegar a oito anos.

O projeto também endurece a punição para quem pratica a receptação de animais de produção (como bois e cavalos), elevando a pena dos atuais dois a cinco anos para quatro a dez anos de reclusão.

Já para a receptação culposa — quando a pessoa deveria presumir, pelas condições do objeto ou pelo valor, que ele é fruto de crime —, a pena de detenção passaria de um mês a um ano para um a dois anos.

Combate à rede criminosa
Sargento Portugal argumenta que a receptação é o motor que impulsiona crimes violentos, como roubos e furtos. “Com o intuito de coibir a criminalidade que se sustenta dessa espécie delitiva, pretendemos agravar as penas, como forma de desestimular a aquisição de produtos de roubos”, afirma.

O parlamentar cita como exemplo o caso do latrocínio do ciclista Vitor Medrado, ocorrido em São Paulo em 2025, em que os itens roubados foram entregues a uma receptadora que também fornecia armas e equipamentos para os criminosos que realizavam os assaltos. Para Portugal, agravar as penas é uma “medida necessária ao enfrentamento da violência”.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Se for aprovado, será enviado para o Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

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Após veto da ALMT, novo presidente do TJ promete retomar reajuste de servidores

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O desembargador José Luiz Leite Lindote, eleito para presidir o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) no biênio 2027-2028, pretende reabrir a discussão sobre o reajuste salarial de 6,8% dos servidores do Judiciário. A proposta foi barrada após a Assembleia Legislativa manter o veto do Executivo, mas o futuro presidente da Corte afirma que buscará uma nova negociação com os deputados estaduais e o governo.

Na avaliação de Lindote, o resultado da votação foi influenciado pela falta de entendimento entre as instituições durante a tramitação do projeto. Ele defendeu uma aproximação maior com o Legislativo e o Executivo para construir uma alternativa que permita conceder o aumento à categoria.

“Eu acredito que faltou um melhor diálogo, um melhor consenso em conversas com a Assembleia e com o governador de Estado”, afirmou o desembargador ao comentar o impasse.

Lindote garantiu que pretende reapresentar a proposta e demonstrou confiança na possibilidade de chegar a um acordo. Segundo ele, a nova tentativa deverá ser conduzida por meio de conversas com os parlamentares, com o objetivo de demonstrar a necessidade da recomposição salarial.

O magistrado também argumentou que os vencimentos dos servidores estão defasados e defendeu que a autonomia entre os Poderes seja respeitada na discussão. Para ele, a possibilidade de outros setores do funcionalismo reivindicarem reajustes semelhantes não deve impedir que o Judiciário busque corrigir a remuneração de seus próprios servidores.

A declaração ocorre após a Assembleia Legislativa manter, na quarta-feira (7), o veto integral ao Projeto de Lei nº 1.398/2025, que previa o aumento de 6,8% para os servidores efetivos do Tribunal de Justiça. A votação terminou com 12 votos favoráveis à manutenção do veto e seis contrários, enquanto outros seis deputados estavam ausentes.

O veto havia sido apresentado pelo então governador Mauro Mendes (União Brasil), sob o argumento de que a proposta não apresentava estudos atualizados suficientes sobre o impacto financeiro nem indicava uma fonte permanente de recursos para custear a despesa. O governo também apontou possíveis reflexos sobre as contas públicas e o risco de reivindicações semelhantes em outras carreiras.

Com a decisão dos deputados, o reajuste não poderá ser aplicado nos moldes do projeto barrado. Uma nova tentativa dependerá da construção de outra proposta e da articulação necessária para superar os questionamentos que levaram ao veto.

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