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Presidente da Comissão de Relações exteriores diz que conflito no Irã pode gerar inflação no Brasil; veja a entrevista

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O presidente da Comissão de Relações Exteriores, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), disse, em entrevista à Rádio Câmara, que, se a guerra dos EUA e de Israel contra o Iraque se prolongar, pode encarecer o preço do petróleo e provocar uma onda inflacionária no mundo todo.

Ele lembrou que, no Brasil, praticamente todos os produtos dependem de transporte rodoviário. Além disso, o Irã é grande produtor de fertilizantes, o que pode encarecer os insumos da agricultura brasileira.

O deputado ressaltou ainda que as exportações brasileiras para a região também podem ser interrompidas, prejudicando produtos agrícolas e manufaturados e a exportação de armas da indústria bélica brasileira.

Por outro lado, Luiz Philippe acredita que o país pode receber mais investimentos, devido à instabilidade no hemisfério norte.

O deputado criticou também a posição do governo brasileiro contra intervenções norte-americanas. Na visão de Luiz Philippe, o Brasil pode até sofrer embargos se mantiver essa postura. Ele adiantou que a Comissão de Relações Exteriores da Câmara pode se contrapor às posições do governo brasileiro.

Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein

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Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.

O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.

Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).

Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.

Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.

Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.

A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.

A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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