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Polícia Federal prende motorista com celulares e medicamentos contrabandeados em Foz do Iguaçu/PR

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Foz do Iguaçu/PR. A Polícia Federal prendeu, na manhã deste sábado (3/1), um motorista de ônibus que transportava mercadorias de origem estrangeira introduzidas ilegalmente no país, durante fiscalização realizada na BR-277, nas proximidades da Rodoviária Internacional de Foz do Iguaçu.

A ação teve início após o recebimento de informações indicando que ônibus de linha estariam sendo utilizados para o transporte de mercadorias provenientes de descaminho. Diante disso, policiais federais passaram a realizar diligências e vigilância na região.

Por volta das 8h30, os agentes identificaram um ônibus de uma empresa de viagens interestaduais que trafegava no sentido Foz do Iguaçu. O veículo foi acompanhado de forma velada até a entrada da Rodoviária Internacional, onde foi realizada a abordagem.

O ônibus era conduzido por um homem que estava sozinho no veículo e demonstrou nervosismo durante a fiscalização. Em inspeção minuciosa, foram localizados compartimentos ocultos na área do condutor, onde estavam escondidos diversos produtos de origem estrangeira, entre eles aparelhos celulares e centenas de ampolas de medicamento, introduzidos de forma irregular no país.

Os medicamentos estavam acondicionados em ambiente de temperatura elevada, em desacordo com as orientações técnicas de armazenamento e transporte, que determinam a manutenção do produto sob refrigeração.

O condutor informou que receberia pagamento em dinheiro pelo transporte das mercadorias e declarou ter conhecimento da ilegalidade da carga, cujo destino final seria a cidade de São Paulo/SP.

Durante a ação, o motorista apresentou mal-estar e foi atendido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), sendo constatada queda de pressão arterial, sem necessidade de encaminhamento hospitalar.

Diante dos fatos, o indivíduo foi conduzido à Delegacia da Polícia Federal em Foz do Iguaçu, juntamente com as mercadorias apreendidas, para os procedimentos legais cabíveis.

Comunicação Social da Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR
[email protected]
@pffoz

Fonte: Polícia Federal

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Entra em vigor lei que impõe regras para o redesenho de municípios

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Entrou em vigor a lei que estabelece normas nacionais em caso de desmembramento de parte de um município para incorporação a outro. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), a norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Com a Lei Complementar 230, de 2026, parte do território de um município só poderá ser incorporada a outro município, mediante iniciativa da assembleia legislativa estadual, estudo de viabilidade e a realização de plebiscito pelos eleitores dos municípios envolvidos.

O texto deixa claro que em nenhuma hipótese poderá haver a criação de um novo município a partir do desmembramento. As regras não se aplicam a conflitos interestaduais (ou seja, entre municípios na divisa de estados).

O desmembramento poderá ocorrer dentro de um prazo de 15 anos a contar da publicação nova lei. O texto estipula que os processos de desmembramento ficarão suspensos um ano antes da realização do Censo de 2030, podendo ser retomados após a publicação dos resultados da contagem populacional. Para o censo de 2040, não há previsão de suspensão.

Na regra geral, o pedido de realização de plebiscito à Justiça Eleitoral deve ser aprovado pela assembleia estadual pelo menos 90 dias antes da data prevista para o pleito. Excepcionalmente, para viabilizar o desmembramento de municípios ainda neste ano, em 2026 o prazo será de apenas 60 dias.

Pela lei sancionada, o processo de desmembramento não impede ações de atualização de limites intermunicipais que estejam sendo conduzidas pelos governos estaduais.

Como o desmembramento afeta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências constitucionais e legais, o texto estipula que a distribuição desses valores ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que fixar os novos limites intermunicipais.

A lei teve origem no PLP 6/2024, aprovado pelo Senado em março. O texto foi apresentado pelo deputado Rafael Simões (União-MG) e obteve relatório pela aprovação do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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