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Polícia Federal integra a Rede Global de Academias da INTERPOL

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Brasília/DF. O Diretor-Geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, recebeu nesta quinta-feira (6/11) o Secretário-Geral da INTERPOL, Valdecy Urquiza, para a assinatura do Termo de Aceitação da Academia Nacional da Polícia Federal (ANP) à Rede Global de Academias da INTERPOL.

O documento firmado consolida o compromisso da Polícia Federal em facilitar a divulgação de cursos promovidos pela INTERPOL e em participar de uma plataforma restrita de discussões coordenada pelo Secretariado-Geral, na qual os membros da Rede poderão tratar de temas de interesse comum, identificar necessidades regionais de capacitação e coordenar ações de resposta a essas demandas.

A cerimônia, realizada na sede da Polícia Federal, contou com a presença de autoridades e servidores da instituição. A Academia Nacional de Polícia foi representada por sua diretora, Christiane Machado, e a INTERPOL, além do Secretário-Geral, pelo Diretor do Gabinete, Gustavo de Souza.

A integração da ANP à Rede Global de Academias reforça o compromisso da Polícia Federal com a cooperação internacional e com a excelência na formação e capacitação de seus quadros, fortalecendo a atuação conjunta com instituições policiais de todo o mundo.

Coordenação-Geral de Comunicação Social
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Fonte: Polícia Federal

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Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.

O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.

Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).

Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.

Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.

Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.

A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.

A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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