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PF, Receita Federal e PM/MS apreendem 25 mil litros de éter etílico em carreta na fronteira

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Corumbá/MS. A Polícia Federal, em ação conjunta com a Receita Federal e a Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, apreendeu uma carreta carregada com aproximadamente 25 mil litros de insumo químico utilizado na produção de cocaína.

A ação foi resultado do cruzamento de informações de inteligência que indicaram a circulação do carregamento. O veículo foi abordado no município de Corumbá/MS, transportando 500 bombonas, cada uma contendo 50 litros de éter etílico. Os vasilhames apresentavam rótulos ideologicamente falsos, confirmando as suspeitas iniciais de desvio e uso ilícito.

De acordo com análises realizadas com base em apreensões anteriores e nos métodos de processamento clandestino da droga, a quantidade interceptada seria suficiente para produzir ao menos 25 toneladas de cocaína pura, ou cerca de 75 toneladas do entorpecente misturado a outras substâncias para distribuição no varejo.

O motorista foi conduzido à sede da Polícia Federal em Corumbá/MS para os procedimentos legais.

Nos últimos quatro anos, a Polícia Federal, em cooperação com a Receita Federal e forças de segurança locais, vem monitorando rotinas de exportação de produtos químicos para a Bolívia, com especial atenção aos precursores frequentemente desviados para a produção de drogas.

Comunicação Social da Polícia Federal em Mato Grosso do Sul
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Fonte: Polícia Federal

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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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