Polícia Federal
PF realiza Seminário Internacional e inaugura Laboratório de Microscopia Eletrônica do Programa Ouro Alvo
Polícia Federal
Brasília/DF. A Polícia Federal realizou nesta terça-feira, 2/12, na Diretoria Técnico-Científica/PF, a abertura do 2º Seminário Internacional sobre Atividades Ilícitas e Rastreabilidade na Cadeia de Suprimentos do Ouro. O evento reuniu representantes de instituições brasileiras e internacionais para debater mecanismos de mitigação da mineração ilegal e o fortalecimento de ferramentas de rastreabilidade aplicadas ao ouro.
A solenidade contou com a presença do Diretor Técnico-Científico da Polícia Federal, Roberto Reis; do Diretor Substituto de Meio Ambiente e Amazônia, Renato Madsen; da Diretora do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime no Brasil (UNODC), Elena Abbati; do Presidente do Serviço Geológico do Brasil, Francisco Valdir Silveira; do Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), General Fernando Azevedo e Silva; do Superintendente da Área de Meio Ambiente do BNDES, Nabil Kadri; e do Presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais, Marcos de Almeida Camargo. O evento também teve a participação do Deputado Keniston Braga, membro da Frente Parlamentar da Mineração Sustentável.
O seminário, com duração de quatro dias, promove debates técnico-científicos, mesas-redondas e apresentações voltadas à persecução penal, rastreabilidade mineral e atuação integrada entre órgãos públicos e entidades parceiras. A iniciativa busca ampliar o intercâmbio de conhecimento e aprimorar ações conjuntas no enfrentamento ao garimpo ilegal, considerado tema prioritário no âmbito da Polícia Federal.
Como parte da programação, foi inaugurado o Laboratório de Microscopia Eletrônica do Programa Ouro Alvo, instalado na DITEC. A nova unidade representa um marco para a capacidade do Estado brasileiro de rastrear a origem de ouro apreendido e subsidiar investigações relacionadas a crimes ambientais, lavagem de dinheiro e ilícitos transnacionais.
O laboratório é fruto de investimento aproximado de dez milhões de reais provenientes do Fundo Amazônia, gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Os equipamentos de microscopia eletrônica permitirão análises avançadas de materiais auríferos, ampliando de forma significativa a precisão e a eficiência dos exames periciais utilizados na comprovação da origem do metal.
O Programa Ouro Alvo, iniciado em 2019 no âmbito da Diretoria Técnico-Científica, conta com o apoio da Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado e à Corrupção. A iniciativa integra o Plano Amazônia: Segurança e Soberania, que articula ações de segurança pública voltadas ao enfrentamento de crimes ambientais nos estados da Amazônia Legal.
A cerimônia de inauguração também reuniu representantes do IBAMA, do Serviço Geológico da Colômbia, do Ministério de Minas e Energia e de outras instituições parceiras. Após o descerramento da placa, as autoridades conheceram as novas instalações em visita guiada pelo gerente do Programa Ouro Alvo, Perito Criminal Federal Erich Adam Moreira Lima.
Os eventos reforçam o compromisso da Polícia Federal com o desenvolvimento de soluções técnico-científicas de alta complexidade, a modernização dos instrumentos de investigação e o aprimoramento contínuo das ações voltadas ao combate à mineração ilegal e às organizações criminosas que atuam no setor.
Coordenação-Geral de Comunicação Social
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Fonte: Polícia Federal
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Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.
O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.
Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.
O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).
Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.
Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.
Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.
A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.
Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.
A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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