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PF realiza reunião com efetivo para abertura oficial da operação de segurança da COP30

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Belém/PA. A Polícia Federal realizou, nesta quarta-feira (05/11), uma reunião de alinhamento com o efetivo envolvido nas ações de segurança da COP30, marcando oficialmente o início da operação voltada à proteção da Cúpula de Líderes e demais agenda do evento. O encontro contou com a presença do Diretor de Proteção à Pessoa (DPP), Delegado de Polícia Federal Alexsander Castro de Oliveira, que conduziu o briefing e apresentou a missão da PF aos presentes.

Durante a reunião, foi destacado o papel estratégico da Polícia Federal como um dos pilares na segurança de grandes eventos, incluindo conferências internacionais. O Diretor enfatizou a relevância da PF na garantia da ordem pública, no enfrentamento à criminalidade transnacional e na proteção de autoridades, destacando que parte do efetivo já se encontra em missão oficial da COP30, demonstrando a expertise institucional consolidada desde a criação da DPP.

Também foram abordados aspectos operacionais, como as condições de trabalho, os desafios logísticos enfrentados e os cuidados específicos necessários durante o evento. O Diretor fez um agradecimento especial à Delegada Carla Maria Costardi, aos Delegados Delano Cerqueira Bunn, Alexandre de Andrade Silva e demais servidores, que ofereceram total suporte à missão, com empenho e dedicação.

A atuação do Grupo de Segurança de Dignitários (GSD) foi destacada como referência nacional e internacional, tendo passado por uma readequação inspirada em modelos de excelência adotados por forças de segurança em diversos países. Essa atualização conferiu maior profissionalismo, eficiência e qualidade às operações, consolidando o GSD como elemento essencial para o sucesso das missões de proteção de autoridades.

Por fim, foram repassadas orientações práticas sobre o funcionamento das salas de concentração localizadas no Parque da Cidade, que abrigarão grande parte dos eventos da COP30 e a Cúpula dos Líderes com início marcado para amanhã 6/11. Também foi apresentado o edifício de Economia Criativa, com acesso pelo Portão 9, fornecendo aos policiais referências e informações necessárias para garantir a organização, o profissionalismo e a eficiência da Polícia Federal na condução da operação.

Comunicação Social da Polícia Federal no Pará  

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Fonte: Polícia Federal

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Entra em vigor lei que impõe regras para o redesenho de municípios

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Entrou em vigor a lei que estabelece normas nacionais em caso de desmembramento de parte de um município para incorporação a outro. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), a norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Com a Lei Complementar 230, de 2026, parte do território de um município só poderá ser incorporada a outro município, mediante iniciativa da assembleia legislativa estadual, estudo de viabilidade e a realização de plebiscito pelos eleitores dos municípios envolvidos.

O texto deixa claro que em nenhuma hipótese poderá haver a criação de um novo município a partir do desmembramento. As regras não se aplicam a conflitos interestaduais (ou seja, entre municípios na divisa de estados).

O desmembramento poderá ocorrer dentro de um prazo de 15 anos a contar da publicação nova lei. O texto estipula que os processos de desmembramento ficarão suspensos um ano antes da realização do Censo de 2030, podendo ser retomados após a publicação dos resultados da contagem populacional. Para o censo de 2040, não há previsão de suspensão.

Na regra geral, o pedido de realização de plebiscito à Justiça Eleitoral deve ser aprovado pela assembleia estadual pelo menos 90 dias antes da data prevista para o pleito. Excepcionalmente, para viabilizar o desmembramento de municípios ainda neste ano, em 2026 o prazo será de apenas 60 dias.

Pela lei sancionada, o processo de desmembramento não impede ações de atualização de limites intermunicipais que estejam sendo conduzidas pelos governos estaduais.

Como o desmembramento afeta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências constitucionais e legais, o texto estipula que a distribuição desses valores ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que fixar os novos limites intermunicipais.

A lei teve origem no PLP 6/2024, aprovado pelo Senado em março. O texto foi apresentado pelo deputado Rafael Simões (União-MG) e obteve relatório pela aprovação do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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