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PF realiza expulsão de cidadão finlandês condenado por homicídio em Florianópolis

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Florianópolis/SC. Nesta segunda-feira, 13/10, a Polícia Federal em Santa Catarina efetuou a expulsão de um cidadão finlandês do território brasileiro, em cumprimento à decisão do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O estrangeiro foi condenado pela Justiça catarinense a 18 anos e 10 meses de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e furto de veículo. Os delitos ocorreram em março de 2008, tendo como vítima uma mulher, cujo corpo foi encontrado na praia do Moçambique, em Florianópolis.

Após o cumprimento integral da pena no sistema prisional brasileiro, foi determinado, com base na Lei de Migração, o processo de expulsão do país. A medida tem como objetivo preservar a ordem pública e a segurança nacional, conforme previsto na legislação vigente.

Concluídos todos os trâmites administrativos e judiciais, o cidadão estrangeiro foi escoltado por policiais federais até o Aeroporto Internacional de Florianópolis, de onde embarcou em voo com destino à Finlândia.

A partir de agora, ele está proibido de retornar ao território nacional, conforme decisão administrativa expedida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Comunicação Social da Polícia Federal em Santa Catarina
[email protected]
 (48) 3281-6699
@pfsantacatarina

Fonte: Polícia Federal

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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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