Polícia Federal
PF prende foragido internacional incluído em difusão vermelha da INTERPOL
Polícia Federal
Três Lagoas/MS. A Polícia Federal, nesta quarta-feira (3/12), localizou e prendeu um cidadão português, que possuía em seu desfavor um Mandado de Prisão em aberto para fins de extradição, em razão de condenação pelo crime de tráfico transnacional de drogas, pela Justiça de Portugal.
Em razão de estar foragido, o homem foi incluído na difusão vermelha da INTERPOL, cujo escopo é a localização e captura de fugitivos internacionais pelos países integrantes.
A ação teve início após recebimento de informações por meio de cooperação policial internacional, relatando a existência de ordem de captura expedida pela Justiça portuguesa contra o indivíduo em questão, condenado por estar envolvido em uma rede transnacional de distribuição de entorpecentes.
O Grupo Especializado de Capturas da Polícia Federal de Três Lagoas/MS realizou, então, diligências para confirmar a identidade do procurado e sua situação migratória. O homem foi localizado em Três Lagoas, onde foi detido.
Diante dos fatos, o homem segue preso e permanecerá à disposição do Supremo Tribunal Federal, responsável pelo processo de extradição, e poderá ser entregue às autoridades portuguesas conforme os trâmites legais previstos em tratados internacionais.
Comunicação Social da Polícia Federal em Mato Grosso do Sul
Contato: (67) 3303-5626/5627
E-mail: [email protected]
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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