Polícia Federal

PF prende ex-Secretário Municipal em desdobramento da Operação Rastro Cirúrgico em MS

Publicado em

Polícia Federal

Três Lagoas/MS. A Polícia Federal cumpriu, nesta segunda-feira (23/2), mandado de prisão preventiva expedido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região em desfavor de ex-Secretário Municipal de Saúde do município de Selvíria/MS, anteriormente afastado do cargo.

A medida é desdobramento da Operação Rastro Cirúrgico, deflagrada em 12/8/2025, quando foram cumpridos 13 mandados de busca e apreensão, além de sequestro, arresto e bloqueio de bens no valor de até R$ 5 milhões por investigado, com o objetivo de interromper e ressarcir desvios de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS).

Com o avanço das investigações, foram reunidos elementos que indicam a prática de peculato, fraude em licitações e contratos administrativos mediante superfaturamento, além de indícios de corrupção, frustração do caráter competitivo de licitação, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e organização criminosa.

Diante da gravidade dos fatos e da existência de elementos que apontam para a continuidade do vínculo associativo criminoso, a Polícia Federal representou pela prisão preventiva de investigados, sendo o pedido parcialmente deferido para decretar a prisão do ex-secretário.

Comunicação Social da Polícia Federal em Mato Grosso do Sul
WhatsApp: 67 3303-5626
e-mail: [email protected]

Fonte: Polícia Federal

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Polícia Federal

Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

Publicados

em

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.

O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.

Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).

Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.

Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.

Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.

A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.

A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA