Polícia Federal
PF prende em flagrante duas pessoas por queimada ilegal em Rondônia
Polícia Federal
Porto Velho/RO. A Polícia Federal prendeu em flagrante, nesta sexta-feira (18/7), dois indivíduos responsáveis pela prática de queimada ilegal nas proximidades da BR-364, em Rondônia. A ação ocorreu no âmbito da Operação Sentinelas da Amazônia 2025, durante patrulhamento preventivo voltado à repressão de crimes ambientais e à prevenção aos incêndios criminosos em Rondônia.
Durante a fiscalização, a equipe policial visualizou foco de incêndio de grandes proporções, acompanhado de intensa fumaça que comprometia significativamente a visibilidade dos condutores na principal rodovia federal do estado. No local, os policiais identificaram um dos suspeitos utilizando uma vara para expandir as chamas com o objetivo de limpar a vegetação na frente de uma propriedade rural.
Indagado, o homem afirmou estar cumprindo ordens do gerente da fazenda, que também se encontrava no local. Este, por sua vez, alegou que a queimada se destinava a conter outro foco de incêndio já existente, argumento que não foi confirmado tecnicamente pelas circunstâncias apuradas no momento da abordagem.
Ambos os envolvidos foram autuados em flagrante por crime ambiental, nos termos da Lei nº 9.605/1998, e conduzidos à Superintendência Regional da Polícia Federal em Rondônia para os procedimentos de polícia judiciária cabíveis.
A Operação Sentinelas da Amazônia 2025 intensifica as ações repressivas da Polícia Federal em resposta ao aumento das queimadas ilegais, especialmente durante o período de estiagem. A atuação tem por objetivo coibir a prática de crimes ambientais, proteger o bioma amazônico e garantir a segurança da população nas áreas afetadas.
Somente nesta semana, a Polícia Federal já efetivou a prisão de cinco pessoas diretamente envolvidas na provocação de incêndios criminosos no estado de Rondônia. As ações, desenvolvidas em áreas críticas e de alto risco, reafirmam o compromisso institucional com a proteção do meio ambiente, a prevenção de tragédias como as registradas em 2024 e a preservação da segurança viária nas rodovias federais da região.
Comunicação Social da Polícia Federal em Rondônia
Tel. 69 99972-8890/ 69 3216-6208
E-mail: [email protected]
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.
O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.
Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.
O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).
Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.
Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.
Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.
A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.
Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.
A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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