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PF prende brasileiro após expulsão do Paraguai

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Brasília/DF. A Polícia Federal prendeu, nesta sexta-feira (26/12), em Foz do Iguaçu/PR, um brasileiro expulso do Paraguai, em cumprimento a mandado de prisão preventiva expedido pelo Supremo Tribunal Federal.

O indivíduo, condenado pelo STF, havia deixado o território nacional de forma irregular, em descumprimento de determinação judicial. Ele foi detido na noite de quinta-feira (25/12), no Aeroporto Internacional Silvio Pettirossi, em Luque, após alerta das autoridades paraguaias sobre a possível utilização de documentos que não correspondiam ao portador.

A abordagem foi realizada a partir de coordenação interinstitucional entre órgãos de segurança e migração do Paraguai. A correta identificação do indivíduo foi confirmada por meio de procedimentos técnicos, incluindo reconhecimento facial, com apoio da Polícia Federal no Paraguai, por meio de cooperação policial internacional.

Após a formalização da expulsão, o nacional foi entregue à Polícia Federal, que deu cumprimento ao mandado de prisão preventiva, encaminhando-o às autoridades competentes, onde permanecerá à disposição da Justiça brasileira.

Coordenação-Geral de Comunicação Social da Polícia Federal
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Fonte: Polícia Federal

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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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