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PF prende brasileiro após expulsão do Paraguai

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Brasília/DF. A Polícia Federal prendeu, nesta sexta-feira (26/12), em Foz do Iguaçu/PR, um brasileiro expulso do Paraguai, em cumprimento a mandado de prisão preventiva expedido pelo Supremo Tribunal Federal.

O indivíduo, condenado pelo STF, havia deixado o território nacional de forma irregular, em descumprimento de determinação judicial. Ele foi detido na noite de quinta-feira (25/12), no Aeroporto Internacional Silvio Pettirossi, em Luque, após alerta das autoridades paraguaias sobre a possível utilização de documentos que não correspondiam ao portador.

A abordagem foi realizada a partir de coordenação interinstitucional entre órgãos de segurança e migração do Paraguai. A correta identificação do indivíduo foi confirmada por meio de procedimentos técnicos, incluindo reconhecimento facial, com apoio da Polícia Federal no Paraguai, por meio de cooperação policial internacional.

Após a formalização da expulsão, o nacional foi entregue à Polícia Federal, que deu cumprimento ao mandado de prisão preventiva, encaminhando-o às autoridades competentes, onde permanecerá à disposição da Justiça brasileira.

Coordenação-Geral de Comunicação Social da Polícia Federal
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Fonte: Polícia Federal

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Entra em vigor lei que impõe regras para o redesenho de municípios

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Entrou em vigor a lei que estabelece normas nacionais em caso de desmembramento de parte de um município para incorporação a outro. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), a norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Com a Lei Complementar 230, de 2026, parte do território de um município só poderá ser incorporada a outro município, mediante iniciativa da assembleia legislativa estadual, estudo de viabilidade e a realização de plebiscito pelos eleitores dos municípios envolvidos.

O texto deixa claro que em nenhuma hipótese poderá haver a criação de um novo município a partir do desmembramento. As regras não se aplicam a conflitos interestaduais (ou seja, entre municípios na divisa de estados).

O desmembramento poderá ocorrer dentro de um prazo de 15 anos a contar da publicação nova lei. O texto estipula que os processos de desmembramento ficarão suspensos um ano antes da realização do Censo de 2030, podendo ser retomados após a publicação dos resultados da contagem populacional. Para o censo de 2040, não há previsão de suspensão.

Na regra geral, o pedido de realização de plebiscito à Justiça Eleitoral deve ser aprovado pela assembleia estadual pelo menos 90 dias antes da data prevista para o pleito. Excepcionalmente, para viabilizar o desmembramento de municípios ainda neste ano, em 2026 o prazo será de apenas 60 dias.

Pela lei sancionada, o processo de desmembramento não impede ações de atualização de limites intermunicipais que estejam sendo conduzidas pelos governos estaduais.

Como o desmembramento afeta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências constitucionais e legais, o texto estipula que a distribuição desses valores ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que fixar os novos limites intermunicipais.

A lei teve origem no PLP 6/2024, aprovado pelo Senado em março. O texto foi apresentado pelo deputado Rafael Simões (União-MG) e obteve relatório pela aprovação do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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