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PF prende 2 mulheres por contrabando de medicamentos emagrecedores

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Divinópolis/MG. A Polícia Federal, com apoio da Polícia Civil de Alpinópolis/MG, cumpriu nesta quinta-feira (19/2), durante a Operação Good Shape, dois mandados de prisão preventiva expedidos pela Justiça Federal contra duas mulheres, investigadas por integrar uma rede de importação e distribuição ilegal de medicamentos emagrecedores contrabandeados, além de outros produtos, como celulares e perfumes.

As apurações apontaram que os medicamentos eram divulgados e comercializados por meio de plataformas digitais. A primeira investigada foi localizada no exterior e presa hoje (19) em Ciudad del Este, Paraguai, e será extraditada e entregue à Polícia Federal em Foz do Iguaçu. A segunda investigada foi presa em São José da Barra/MG. 

Além das prisões, a Justiça Federal determinou o sequestro de bens e valores até o montante de R$ 500 mil, bem como o bloqueio das redes sociais utilizadas para a comercialização dos produtos ilícitos.

Os medicamentos comercializados são de marcas cuja importação é proibida no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), por se tratarem de produtos sem registro no país e sem qualquer controle oficial de qualidade, segurança ou eficácia, havendo, inclusive, elevado índice de falsificação.

Comunicação Social da Polícia Federal em Minas Gerais
Contato: (31) 3168-6342
[email protected]

Fonte: Polícia Federal

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Comissão torna obrigatória informações sobre ISTs em aplicativos de relacionamento

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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática (CCT) aprovou, nesta quarta-feira (15), proposição que obriga aplicativos e plataformas de relacionamento a divulgar informações sobre a prevenção de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs). A matéria segue para decisão final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Pela proposta, os aplicativos deverão exibir mensagens com informações claras e objetivas sobre sintomas, riscos à saúde, formas de transmissão, prevenção e tratamento dessas infecções, segundo orientações que serão definidas pelo Poder Executivo. O objetivo é utilizar os próprios ambientes digitais de relacionamento como canais de conscientização sobre saúde pública.

As mensagens deverão aparecer no momento do cadastro do usuário e também durante a utilização da plataforma. 

PL 1.042/2020, de autoria do senador Fábio Contarato (PT-ES), teve o voto favorável do relator, o senador Weverton (PDT-MA), lido pelo relator ad hoc, senador Esperidião Amin (PP-SC).

O relator incluiu emenda para estabelecer equilíbrio na exibição dos avisos, de forma a evitar que o excesso de notificações prejudique a experiência do usuário e reduza a atenção às mensagens.

Para garantir que as mensagens sejam efetivamente visualizadas pelos usuários, não será possível bloquear os avisos nas configurações da plataforma. Na avaliação do senador Esperidião Amin, a medida vem como ação preventiva para “socorrer a sociedade num momento em que esse meio de intermediação passa a ser mais popular”.

Mudanças

O relatório substituiu a expressão “sites e aplicativos de relacionamento” pela denominação “aplicações de internet destinadas à intermediação de relacionamentos ou de encontros”, para adotar a mesma definição já utilizada pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014).

Outra mudança obriga as plataformas a elaborar e divulgar relatórios periódicos de transparência sobre a implementação da política. Os documentos deverão apresentar informações sobre o alcance, o engajamento e a efetividade das comunicações, preservando o sigilo dos dados pessoais dos usuários.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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