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PF, PMRO e IBAMA combatem crimes ambientais em Rondônia

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Porto Velho/RO. A Polícia Federal, com apoio da Polícia Militar de Rondônia e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), realizou, entre os dias 5 e 8 de dezembro, mais uma fase da Operação Madeira Mamoré. As ações ocorreram nos municípios de Guajará-Mirim, Nova Mamoré e Porto Velho/RO, com o objetivo de coibir crimes ambientais na região de fronteira.

A operação foi conduzida ininterruptamente durante quatro dias, envolvendo o trabalho de mais de 50 policiais e fiscais ambientais, com o objetivo de combater crimes ambientais, como a exploração ilegal de madeira e o desmatamento criminoso.

Durante as diligências, foram localizadas duas madeireiras em Nova Mamoré suspeitas de operarem de forma irregular. Nos locais, foram identificadas madeiras sem comprovação de origem. Diante dos fatos, os estabelecimentos foram autuados pela autoridade ambiental e tiveram suas atividades suspensas, cessando imediatamente o funcionamento de serrarias, a venda e o desdobramento de madeira no local.

Nos locais foram apreendidos cerca de 55 metros cúbicos de madeira de lei e dois caminhões, os quais serão destinados para uso ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO).

A Operação Madeira Mamoré segue em andamento, com a participação de forças policiais e de órgãos parceiros, para prevenir e reprimir atividades criminosas na região de fronteira no noroeste de Rondônia.

Comunicação Social da Polícia Federal em Rondônia
[email protected]
(69) 3216-6273

Fonte: Polícia Federal

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Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.

O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.

Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).

Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.

Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.

Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.

A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.

A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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