Polícia Federal
PF, PMMG, IBAMA, SEMAD e ANM combatem garimpo ilegal no Rio Araçuaí, em Minas Gerais
Polícia Federal
Belo Horizonte/MG. A Polícia Federal, a Polícia Militar de Minas Gerais, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais e a Agência Nacional de Mineração deflagraram, em conjunto, nesta quarta-feira (5/11), a Operação Falcão Dourado no combate ao garimpo ilegal no Rio Araçuaí, localizado no Vale do Jequitinhonha, região nordeste de Minas Gerais.
Durante a ação, diversas dragas destinadas à extração ilegal de minérios foram inutilizadas. Os equipamentos operavam sem qualquer tipo de licenciamento ambiental ou autorização legal, em flagrante violação à legislação vigente. Outros maquinários e materiais empregados na atividade criminosa foram apreendidos, e alguns responsáveis pela exploração ilegal foram presos em flagrante.
A operação, que ainda está em andamento, ocorre em uma semana de destaque internacional para o Brasil, que participa da COP-30, conferência global sobre mudanças climáticas. A ação reforça o compromisso das instituições brasileiras com a proteção ambiental e o combate aos crimes contra o meio ambiente.
O garimpo ilegal, especialmente em áreas fluviais, representa uma grave ameaça ao ecossistema e à saúde humana. O uso de mercúrio metálico na separação do ouro é uma prática comum e extremamente nociva, capaz de contaminar rios, solos e organismos aquáticos. Essa substância tóxica pode causar danos neurológicos irreversíveis em seres humanos, afetando principalmente comunidades ribeirinhas e indígenas.
Além da contaminação química, o garimpo compromete a biodiversidade e a qualidade da água em toda a bacia hidrográfica, gerando impactos ambientais duradouros e de difícil reversão.
As instituições participantes têm intensificado suas ações de inteligência e fiscalização para coibir o avanço do garimpo ilegal em todo o território nacional. A operação no Rio Araçuaí é mais um exemplo da atuação integrada e estratégica entre forças de segurança e órgãos ambientais no enfrentamento aos crimes ambientais, com foco na preservação dos recursos naturais e na responsabilização dos infratores.
As investigações prosseguem para identificar todos os envolvidos na atividade criminosa. Os suspeitos poderão responder por crimes ambientais, usurpação de bens da União e associação criminosa.
Comunicação Social da Polícia Federal em Minas Gerais
@pfminasgerais
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Fonte: Polícia Federal
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Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.
O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.
Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.
O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).
Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.
Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.
Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.
A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.
Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.
A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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