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PF, PMGO (COD) e FICCO/GO apreendem produtos de contrabando e descaminho

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Jataí/GO. No dia 28/12, a Polícia Federal, a Polícia Militar de Goiás — por meio do Comando de Operações de Divisas (COD) — e a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO/GO), após abordagem a dois veículos, apreenderam diversos produtos oriundos de contrabando e descaminho.

Entre os itens estavam eletrônicos sem documentação fiscal, medicamentos de venda proibida no Brasil, pneus, perfumes e anabolizantes.

Os materiais foram encontrados no interior dos veículos, porta-malas e até ocultados dentro do tanque de combustível.

Diante dos fatos, sete envolvidos, os veículos utilizados e todos os produtos apreendidos foram encaminhados à Delegacia da Polícia Federal em Jataí, onde foi lavrado um auto de prisão em flagrante um auto de prisão em flagrante pela autoridade policial.

A FICCO/GO é composta por profissionais da Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e da Secretaria Nacional de Políticas Penais.

Fonte: Polícia Federal

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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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