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PF, PMGO (COD) e FICCO/GO apreendem produtos de contrabando e descaminho

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Jataí/GO. No dia 28/12, a Polícia Federal, a Polícia Militar de Goiás — por meio do Comando de Operações de Divisas (COD) — e a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO/GO), após abordagem a dois veículos, apreenderam diversos produtos oriundos de contrabando e descaminho.

Entre os itens estavam eletrônicos sem documentação fiscal, medicamentos de venda proibida no Brasil, pneus, perfumes e anabolizantes.

Os materiais foram encontrados no interior dos veículos, porta-malas e até ocultados dentro do tanque de combustível.

Diante dos fatos, sete envolvidos, os veículos utilizados e todos os produtos apreendidos foram encaminhados à Delegacia da Polícia Federal em Jataí, onde foi lavrado um auto de prisão em flagrante um auto de prisão em flagrante pela autoridade policial.

A FICCO/GO é composta por profissionais da Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e da Secretaria Nacional de Políticas Penais.

Fonte: Polícia Federal

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Comissão torna obrigatória informações sobre ISTs em aplicativos de relacionamento

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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática (CCT) aprovou, nesta quarta-feira (15), proposição que obriga aplicativos e plataformas de relacionamento a divulgar informações sobre a prevenção de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs). A matéria segue para decisão final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Pela proposta, os aplicativos deverão exibir mensagens com informações claras e objetivas sobre sintomas, riscos à saúde, formas de transmissão, prevenção e tratamento dessas infecções, segundo orientações que serão definidas pelo Poder Executivo. O objetivo é utilizar os próprios ambientes digitais de relacionamento como canais de conscientização sobre saúde pública.

As mensagens deverão aparecer no momento do cadastro do usuário e também durante a utilização da plataforma. 

PL 1.042/2020, de autoria do senador Fábio Contarato (PT-ES), teve o voto favorável do relator, o senador Weverton (PDT-MA), lido pelo relator ad hoc, senador Esperidião Amin (PP-SC).

O relator incluiu emenda para estabelecer equilíbrio na exibição dos avisos, de forma a evitar que o excesso de notificações prejudique a experiência do usuário e reduza a atenção às mensagens.

Para garantir que as mensagens sejam efetivamente visualizadas pelos usuários, não será possível bloquear os avisos nas configurações da plataforma. Na avaliação do senador Esperidião Amin, a medida vem como ação preventiva para “socorrer a sociedade num momento em que esse meio de intermediação passa a ser mais popular”.

Mudanças

O relatório substituiu a expressão “sites e aplicativos de relacionamento” pela denominação “aplicações de internet destinadas à intermediação de relacionamentos ou de encontros”, para adotar a mesma definição já utilizada pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014).

Outra mudança obriga as plataformas a elaborar e divulgar relatórios periódicos de transparência sobre a implementação da política. Os documentos deverão apresentar informações sobre o alcance, o engajamento e a efetividade das comunicações, preservando o sigilo dos dados pessoais dos usuários.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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