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PF, PC e PM apreendem veículo e embarcação com cigarros contrabandeados no Paraná

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Foz do Iguaçu/PR. Policiais federais, civis e militares apreenderam, na noite de quarta-feira (1/10), uma embarcação e um veículo que transportavam caixas de cigarros estrangeiros contrabandeados do Paraguai.

Por volta das 22h, durante patrulhamento nas margens do rio Paraná, em Foz do Iguaçu, uma equipe policial flagrou pessoas descarregando volumes de um barco e carregando em um veículo. Ao perceberem a aproximação, os envolvidos fugiram pela mata, abandonando o automóvel, com placas paraguaias, que continha quatro caixas de cigarros em seu interior.

Na sequência, às 22h30, outra equipe embarcada realizava monitoramento no lago de Itaipu, na zona rural de Itaipulândia/PR, quando avistou uma embarcação realizando travessia irregular para o lado brasileiro. Após acompanhamento, o condutor lançou o barco contra a barranca e fugiu, abandonando a embarcação carregada com mais de cem caixas de cigarros contrabandeados.

O veículo, a embarcação e o material apreendido foram encaminhados à Receita Federal em Foz do Iguaçu para os procedimentos administrativos cabíveis.

Comunicação Social da Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR
[email protected]
 @pffoz 

Fonte: Polícia Federal

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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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