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PF, PC e PM apreendem veículo e embarcação com cigarros contrabandeados no Paraná

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Foz do Iguaçu/PR. Policiais federais, civis e militares apreenderam, na noite de quarta-feira (1/10), uma embarcação e um veículo que transportavam caixas de cigarros estrangeiros contrabandeados do Paraguai.

Por volta das 22h, durante patrulhamento nas margens do rio Paraná, em Foz do Iguaçu, uma equipe policial flagrou pessoas descarregando volumes de um barco e carregando em um veículo. Ao perceberem a aproximação, os envolvidos fugiram pela mata, abandonando o automóvel, com placas paraguaias, que continha quatro caixas de cigarros em seu interior.

Na sequência, às 22h30, outra equipe embarcada realizava monitoramento no lago de Itaipu, na zona rural de Itaipulândia/PR, quando avistou uma embarcação realizando travessia irregular para o lado brasileiro. Após acompanhamento, o condutor lançou o barco contra a barranca e fugiu, abandonando a embarcação carregada com mais de cem caixas de cigarros contrabandeados.

O veículo, a embarcação e o material apreendido foram encaminhados à Receita Federal em Foz do Iguaçu para os procedimentos administrativos cabíveis.

Comunicação Social da Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR
[email protected]
 @pffoz 

Fonte: Polícia Federal

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Comissão do Senado aprova licença de 2 dias para pai de natimorto

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou em turno suplementar, nesta quarta-feira (15), licença de dois dias ao pai do bebê em casos de aborto espontâneo ou de natimorto. Essa licença por falecimento da criança também será concedida ao cônjuge da gestante, mesmo que não seja o pai, independentemente do gênero. Caso não haja recurso para votação em Plenário, o PL 2.864/2025 seguirá para análise na Câmara dos Deputados.

Pelo regimento, propostas em análise final no Senado que recebem um substitutivo (versão alternativa) precisam passar por um turno suplementar na última comissão. No caso, o projeto de lei da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), recebeu um substitutivo da senadora Jussara Lima (PSD-PI).

O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atualmente já concede à mãe o direito a duas semanas de licença. 

O projeto original de Dra. Eudócia previa explicitar a possibilidade de a mãe prorrogar esse período por acordo individual e conceder o mesmo prazo ao pai do natimorto, com garantia de retorno à função anteriormente ocupada. 

Ao mudar o texto, Jussara avaliou que o prazo de duas semanas ao outro genitor seria muito extenso. Segundo ela, o período assegurado à mulher está ligado também à recuperação física e biológica decorrente da perda gestacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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