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PF, PC e PM apreendem mais de uma tonelada de drogas em Santa Helena/PR

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Foz do Iguaçu/PR. Em uma ação conjunta, a Polícia Federal, a Polícia Militar e a Polícia Civil apreenderam mais de 1 tonelada de maconha, na noite de domingo (31/8), às margens do Lago de Itaipu, na área rural de Santa Helena, região oeste do estado do Paraná.

A operação teve início após os agentes identificarem uma embarcação cruzando o lago, vinda do Paraguai, em direção ao território brasileiro. Por volta das 22h, equipes policiais se deslocaram por terra e por água para realizar buscas na região.

Durante a varredura, foram encontrados, em uma trilha na mata ciliar, dezenas de fardos de maconha, totalizando 1.039,9 kg do entorpecente.

O entorpecente foi levado para a Delegacia de Polícia Federal em Foz do Iguaçu para a formalização da apreensão. As investigações continuam para identificar os responsáveis pelo transporte da droga.

Comunicação Social da Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR
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Fonte: Polícia Federal

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Comissão do Senado aprova licença de 2 dias para pai de natimorto

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou em turno suplementar, nesta quarta-feira (15), licença de dois dias ao pai do bebê em casos de aborto espontâneo ou de natimorto. Essa licença por falecimento da criança também será concedida ao cônjuge da gestante, mesmo que não seja o pai, independentemente do gênero. Caso não haja recurso para votação em Plenário, o PL 2.864/2025 seguirá para análise na Câmara dos Deputados.

Pelo regimento, propostas em análise final no Senado que recebem um substitutivo (versão alternativa) precisam passar por um turno suplementar na última comissão. No caso, o projeto de lei da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), recebeu um substitutivo da senadora Jussara Lima (PSD-PI).

O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atualmente já concede à mãe o direito a duas semanas de licença. 

O projeto original de Dra. Eudócia previa explicitar a possibilidade de a mãe prorrogar esse período por acordo individual e conceder o mesmo prazo ao pai do natimorto, com garantia de retorno à função anteriormente ocupada. 

Ao mudar o texto, Jussara avaliou que o prazo de duas semanas ao outro genitor seria muito extenso. Segundo ela, o período assegurado à mulher está ligado também à recuperação física e biológica decorrente da perda gestacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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