Polícia Federal
PF faz 5 prisões por tráfico, apreende mais de 40 kg drogas e 800 g de material semelhante a ouro no Aeroporto em Guarulhos
Polícia Federal
São Paulo/SP. A Polícia Federal realizou uma série de apreensões e prisões no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos entre os dias 15 e 18 de agosto.
Uma passageira que desembarcou de um voo procedente dos EUA foi flagrada com 30 kg de haxixe escondidos dentro de sua mala.
Em outro momento, uma sul-africana, que embarcaria para o Catar, transportava 3 kg da droga oculta dentro de dois livros.
Um casal de brasileiros, com destino à China, foi interceptado pelos policiais federais, com o auxílio de cães farejadores, com a droga escondida em fundos falsos de suas malas (3 kg com cada um deles).
Ainda, uma sul-africana, que retornava ao seu país, também foi flagrada com a droga em mala com fundo falso quase 2kg.
Quatro passageiros chineses, com destino à Turquia, transportavam quatro correntes idênticas de 200 g cada, sem documentação legal. O material, que aparenta ser ouro, será periciado para investigar crimes de evasão de divisas e descaminho.
Em outra ação, a PF identificou um documento público falsificado e localizou os responsáveis, que responderão pelo crime.
Captura de procurados pela Justiça
Dois homens com mandados de prisão foram detidos durante os procedimentos migratórios. Um era procurado pela Justiça de Minas Gerais (crimes contra a saúde pública); outro pela Justiça de Pernambuco (roubo). Eles serão encaminhados ao presídio.
Comunicação Social da Delegacia Especial no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos
Tel.: (11) 2445-2212
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.
O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.
Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.
O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).
Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.
Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.
Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.
A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.
Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.
A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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