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PF extradita mulher procurada pela Justiça de Minas Gerais em Portugal

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Belo Horizonte/MG. A Polícia Federal participou, nesta quinta-feira (23/10), do processo de extradição de uma brasileira procurada pela Justiça mineira.

A mulher foi localizada em Portugal, onde estava foragida, e teve sua prisão efetuada pela Polícia Judiciária portuguesa. Seu nome constava na lista de Difusão Vermelha da Interpol.

Contra a investigada havia um mandado de prisão preventiva expedido pela Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Timóteo/MG, pelos crimes de homicídio e coação no curso do processo, o que motivou o pedido de extradição.

De acordo com as investigações da Polícia Civil de Minas Gerais, entre os anos de 2008 e 2013, a suspeita teria administrado, de forma reiterada e intencional, substâncias sedativas aos próprios filhos menores, resultando na morte de cinco dos sete filhos biológicos.

Em 2025, ela fugiu para Portugal, onde continuou a intimidar familiares e testemunhas, tentando obstruir as investigações. A Justiça de Timóteo decretou sua prisão preventiva, possibilitando o início de uma articulação internacional para sua captura.

A ação contou com o apoio do Núcleo de Cooperação Internacional da Polícia Federal em Minas Gerais. Após diligências, foi localizado o endereço da foragida na cidade de Coimbra, em Portugal, e as informações foram repassadas às autoridades portuguesas, que efetuaram a prisão.

A extraditada desembarcou no Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em Confins/MG, escoltada por policiais federais. Após exame de corpo de delito, será encaminhada ao Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto (CPFEP), em Belo Horizonte/MG, onde permanecerá à disposição da Justiça.

Comunicação Social da Polícia Federal em Minas Gerais
[email protected]
@pfminasgerais
(31) 3168-6341 

Fonte: Polícia Federal

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Comissão do Senado aprova licença de 2 dias para pai de natimorto

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou em turno suplementar, nesta quarta-feira (15), licença de dois dias ao pai do bebê em casos de aborto espontâneo ou de natimorto. Essa licença por falecimento da criança também será concedida ao cônjuge da gestante, mesmo que não seja o pai, independentemente do gênero. Caso não haja recurso para votação em Plenário, o PL 2.864/2025 seguirá para análise na Câmara dos Deputados.

Pelo regimento, propostas em análise final no Senado que recebem um substitutivo (versão alternativa) precisam passar por um turno suplementar na última comissão. No caso, o projeto de lei da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), recebeu um substitutivo da senadora Jussara Lima (PSD-PI).

O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atualmente já concede à mãe o direito a duas semanas de licença. 

O projeto original de Dra. Eudócia previa explicitar a possibilidade de a mãe prorrogar esse período por acordo individual e conceder o mesmo prazo ao pai do natimorto, com garantia de retorno à função anteriormente ocupada. 

Ao mudar o texto, Jussara avaliou que o prazo de duas semanas ao outro genitor seria muito extenso. Segundo ela, o período assegurado à mulher está ligado também à recuperação física e biológica decorrente da perda gestacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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