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PF extradita mulher procurada pela Justiça de Minas Gerais em Portugal

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Belo Horizonte/MG. A Polícia Federal participou, nesta quinta-feira (23/10), do processo de extradição de uma brasileira procurada pela Justiça mineira.

A mulher foi localizada em Portugal, onde estava foragida, e teve sua prisão efetuada pela Polícia Judiciária portuguesa. Seu nome constava na lista de Difusão Vermelha da Interpol.

Contra a investigada havia um mandado de prisão preventiva expedido pela Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Timóteo/MG, pelos crimes de homicídio e coação no curso do processo, o que motivou o pedido de extradição.

De acordo com as investigações da Polícia Civil de Minas Gerais, entre os anos de 2008 e 2013, a suspeita teria administrado, de forma reiterada e intencional, substâncias sedativas aos próprios filhos menores, resultando na morte de cinco dos sete filhos biológicos.

Em 2025, ela fugiu para Portugal, onde continuou a intimidar familiares e testemunhas, tentando obstruir as investigações. A Justiça de Timóteo decretou sua prisão preventiva, possibilitando o início de uma articulação internacional para sua captura.

A ação contou com o apoio do Núcleo de Cooperação Internacional da Polícia Federal em Minas Gerais. Após diligências, foi localizado o endereço da foragida na cidade de Coimbra, em Portugal, e as informações foram repassadas às autoridades portuguesas, que efetuaram a prisão.

A extraditada desembarcou no Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em Confins/MG, escoltada por policiais federais. Após exame de corpo de delito, será encaminhada ao Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto (CPFEP), em Belo Horizonte/MG, onde permanecerá à disposição da Justiça.

Comunicação Social da Polícia Federal em Minas Gerais
[email protected]
@pfminasgerais
(31) 3168-6341 

Fonte: Polícia Federal

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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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