Polícia Federal
PF extradita cidadãos argentinos em Porto Xavier/RS
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Santo Ângelo/RS. A Polícia Federal, em conjunto com autoridades da Argentina, extraditou cinco cidadãos argentinos procurados pela 2ª Vara Federal de Santa Maria/RS, em razão do descumprimento das condições impostas por ocasião da concessão da liberdade provisória, na última terça-feira (30/9).
Os homens foram presos em flagrante pela Brigada Militar em outubro de 2022, no município de Tiradentes do Sul/RS, por contrabando de grãos. Foram impostas medidas diversas da prisão por ocasião da concessão da liberdade provisória, as quais foram descumpridas pelos extraditados, sendo decretadas as suas prisões preventivas, com inclusão do nome dos foragidos na Difusão Vermelha da Interpol.
Diante dos fatos, os cidadãos foram presos na Argentina, sendo entregues na cidade fronteiriça de Porto Xavier/RS e, posteriormente, encaminhados ao Presídio Regional de Santo Ângelo, onde ficarão à disposição da Justiça Federal.
Comunicação Social da Polícia Federal no Rio do Grande do Sul
(55) 3314-9000
Fonte: Polícia Federal
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Comissão do Senado aprova licença de 2 dias para pai de natimorto
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou em turno suplementar, nesta quarta-feira (15), licença de dois dias ao pai do bebê em casos de aborto espontâneo ou de natimorto. Essa licença por falecimento da criança também será concedida ao cônjuge da gestante, mesmo que não seja o pai, independentemente do gênero. Caso não haja recurso para votação em Plenário, o PL 2.864/2025 seguirá para análise na Câmara dos Deputados.
Pelo regimento, propostas em análise final no Senado que recebem um substitutivo (versão alternativa) precisam passar por um turno suplementar na última comissão. No caso, o projeto de lei da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), recebeu um substitutivo da senadora Jussara Lima (PSD-PI).
O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atualmente já concede à mãe o direito a duas semanas de licença.
O projeto original de Dra. Eudócia previa explicitar a possibilidade de a mãe prorrogar esse período por acordo individual e conceder o mesmo prazo ao pai do natimorto, com garantia de retorno à função anteriormente ocupada.
Ao mudar o texto, Jussara avaliou que o prazo de duas semanas ao outro genitor seria muito extenso. Segundo ela, o período assegurado à mulher está ligado também à recuperação física e biológica decorrente da perda gestacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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