Polícia Federal
PF e SENAD/PY iniciam 53ª fase da Operação Nova Aliança
Polícia Federal
Assunção/Paraguai. Nesta segunda-feira, 20/10, a Polícia Federal e a Secretaria Nacional Antidrogas do Paraguai (SENAD/PY), com o apoio da Força-Tarefa Conjunta e do Ministério Público Paraguaio, deram início à 53ª fase da Operação Nova Aliança. Esta é a sexta e última fase da operação em 2025, consolidando o ano como o mais intenso ciclo operacional desde o início da iniciativa binacional, em 2012.
Nesta etapa, as forças de segurança brasileiras e paraguaias buscam alcançar o maior volume de erradicação de plantações ilícitas de cannabis da história da operação, reforçando o compromisso conjunto no combate ao narcotráfico e à criminalidade transnacional.
Somente em 2025, as cinco fases anteriores resultaram na destruição de cerca de 4.500 toneladas de maconha, cultivadas em aproximadamente 1.400 hectares de áreas remotas e de difícil acesso. Desde a criação da Operação Nova Aliança, mais de 44 mil toneladas de maconha já foram erradicadas em ações conjuntas, representando uma expressiva redução da oferta da droga na região de fronteira entre o Brasil e o Paraguai.
De acordo com o Relatório Mundial sobre Drogas 2024, do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), a maconha segue sendo a droga mais consumida no mundo, com aumento da concentração de THC e diversificação de produtos, especialmente em países onde sua legalização foi implementada.
A Operação Nova Aliança não apenas representa uma das mais duradouras e eficazes cooperações internacionais de combate ao tráfico de drogas, mas também incorpora uma vertente de restauração ambiental por meio da Operação Restaurar, conduzida pelo Instituto Nacional de Florestas do Paraguai, que atua na recuperação das áreas degradadas pela atividade ilícita.
A 53ª fase conta ainda com o apoio de peritos criminais federais para atuação em conjunto com especialistas do Laboratório Forense e do Centro de Evidências da SENAD/PY, realizando coleta e análise de amostras de plantas e solo nas áreas de erradicação.
Esses estudos permitirão traçar o perfil químico da droga, identificar sua origem, insumos utilizados no cultivo, níveis de pureza e condições de processamento e transporte. Os resultados subsidiarão investigações criminais, servirão como provas técnicas em processos judiciais e fornecerão dados estratégicos para o enfrentamento das organizações envolvidas no tráfico de drogas na região.
Coordenação-Geral de Comunicação Social
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Fonte: Polícia Federal
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Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.
O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.
Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.
O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).
Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.
Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.
Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.
A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.
Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.
A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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