Polícia Federal
PF e SENAD Paraguai encerram 52ª fase da Operação Nova Aliança
Polícia Federal
Assunção/Paraguai. Polícia Federal e Secretaria Nacional Antidrogas do Paraguai (SENAD/PY) encerraram nesta sexta-feira, 26/9, a 52ª fase da Operação Nova Aliança, reafirmando a parceria estratégica entre Brasil e Paraguai no enfrentamento ao narcotráfico e à criminalidade transnacional.
A 52ª fase da Operação Nova Aliança contou ainda com o apoio da Força-Tarefa Conjunta do Exército do Paraguai, do Ministério Público Paraguaio e da Polícia Federal, que, por meio de Peritos Criminais Federais, atuou em cooperação com peritos do Laboratório Forense e do Centro de Evidências da SENAD/PY na coleta de amostras da planta e do solo nas áreas de erradicação, com o objetivo de identificar o perfil químico da droga originada no Paraguai.
Ao longo de 10 dias de incursões aéreas e terrestres, foram erradicados 285 hectares de cultivos ilícitos de cannabis sativa, com a destruição de 109 plantações, 83 acampamentos utilizados por narcotraficantes e a apreensão de 6 prensas. Dessa forma, eliminou-se antes de sua entrada no mercado consumidor 13.100 kg de maconha picada, 30 kg de maconha prensada e 830 kg de sementes da droga, totalizando cerca de 868 toneladas de maconha inutilizadas.
A maconha erradicada na Operação Nova Aliança representa um forte impacto, sobretudo financeiro, no crime organizado, o que reforça a efetividade das ações conjuntas no combate ao narcotráfico e ao enfraquecimento das estruturas financeiras das organizações criminosas atuantes na região de fronteira entre o Brasil e o Paraguai.
Além da repressão ao tráfico, a operação também promove a recuperação ambiental das áreas de cultivo ilegal por meio da Operação Restaurar, conduzida pelo Instituto Nacional de Florestas do Paraguai.
Coordenação-Geral de Comunicação Social
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Fonte: Polícia Federal
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Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.
O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.
Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.
O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).
Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.
Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.
Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.
A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.
Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.
A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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