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PF e SENAD Paraguai encerram 52ª fase da Operação Nova Aliança

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Assunção/Paraguai. Polícia Federal e Secretaria Nacional Antidrogas do Paraguai (SENAD/PY) encerraram nesta sexta-feira, 26/9, a 52ª fase da Operação Nova Aliança, reafirmando a parceria estratégica entre Brasil e Paraguai no enfrentamento ao narcotráfico e à criminalidade transnacional.

A 52ª fase da Operação Nova Aliança contou ainda com o apoio da Força-Tarefa Conjunta do Exército do Paraguai, do Ministério Público Paraguaio e da Polícia Federal, que, por meio de Peritos Criminais Federais, atuou em cooperação com peritos do Laboratório Forense e do Centro de Evidências da SENAD/PY na coleta de amostras da planta e do solo nas áreas de erradicação, com o objetivo de identificar o perfil químico da droga originada no Paraguai.

Ao longo de 10 dias de incursões aéreas e terrestres, foram erradicados 285 hectares de cultivos ilícitos de cannabis sativa, com a destruição de 109 plantações, 83 acampamentos utilizados por narcotraficantes e a apreensão de 6 prensas. Dessa forma, eliminou-se antes de sua entrada no mercado consumidor 13.100 kg de maconha picada, 30 kg de maconha prensada e 830 kg de sementes da droga, totalizando cerca de 868 toneladas de maconha inutilizadas.

A maconha erradicada na Operação Nova Aliança representa um forte impacto, sobretudo financeiro, no crime organizado, o que reforça a efetividade das ações conjuntas no combate ao narcotráfico e ao enfraquecimento das estruturas financeiras das organizações criminosas atuantes na região de fronteira entre o Brasil e o Paraguai.

Além da repressão ao tráfico, a operação também promove a recuperação ambiental das áreas de cultivo ilegal por meio da Operação Restaurar, conduzida pelo Instituto Nacional de Florestas do Paraguai.

Coordenação-Geral de Comunicação Social
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Fonte: Polícia Federal

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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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