Polícia Federal

PF e SENAD encerram 51ª fase de Operação Nova Aliança

Publicado em

Polícia Federal

Assunção/Paraguai. Polícia Federal e Secretaria Nacional Antidrogas do Paraguai (SENAD/PY) encerraram nesta sexta-feira, 11/07,  a 51ª fase da Operação Nova Aliança, reafirmando a parceria estratégica entre Brasil e Paraguai no enfrentamento ao narcotráfico e à criminalidade transnacional. Esta fase contou também com o apoio da Força-Tarefa Conjunta do Exército do Paraguai e do Ministério Público Paraguaio

Ao longo desta fase, que se consolidou como uma das mais expressivas da operação, foram erradicados 332 hectares de cultivos ilícitos de Cannabis sativa, com a destruição de 142 plantações, 122 acampamentos utilizados por narcotraficantes e a apreensão de 18 prensas. Foram eliminadas antes de sua entrada no mercado consumidor 71.210 kg de maconha picada, 6.100 kg de maconha prensada e 1.570 kg de sementes da droga, totalizando cerca de 1.074 toneladas de maconha inutilizadas.

A 51ª fase marcou ainda o início de uma nova etapa da cooperação. A atuação conjunta de peritos criminais da Polícia Federal e do Laboratório Forense da SENAD/PY na coleta de amostras de plantas e de solo com vistas à elaboração de perfis químicos da droga, que contribuirá para a rastreabilidade da produção, a qualificação da prova pericial e a geração de inteligência estratégica para o combate às organizações criminosas.

A Operação Nova Aliança, ao longo de seus 13 anos de ininterrupta execução, já resultou na erradicação de mais de 43 mil toneladas de maconha, consolidando-se como a maior iniciativa internacional de erradicação de Cannabis sativa do mundo.

Além da repressão ao tráfico, a operação também promove a recuperação ambiental das áreas de cultivo ilegal por meio da Operação Restaurar, conduzida pelo Instituto Nacional de Florestas do Paraguai.

Os resultados alcançados reforçam a importância da cooperação internacional entre Brasil e Paraguai no enfrentamento ao narcotráfico, à lavagem de dinheiro e à destruição dos ecossistemas utilizados por redes criminosas para a produção de drogas.

Coordenação-Geral de Comunicação Social
[email protected]

Fonte: Polícia Federal

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Polícia Federal

Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

Publicados

em

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.

O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.

Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).

Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.

Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.

Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.

A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.

A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA