Polícia Federal
PF e PM realizam sete apreensões às margens do Rio Paraná
Polícia Federal
Foz do Iguaçu/PR. A Polícia Federal e a Polícia Militar do Paraná realizaram, entre domingo (21/12) e quarta-feira (24/12), sete apreensões durante ações conjuntas de repressão a crimes transfronteiriços às margens do Rio Paraná, em Foz do Iguaçu. As operações ocorreram após a identificação de embarcações provenientes do Paraguai realizando travessias irregulares, com desembarque de mercadorias ilícitas em território brasileiro.
No domingo (21/12), pela manhã, foram apreendidos cerca de 40 kg de maconha prensada em uma rampa pública de acesso ao Rio Paraná, após suspeito fugir com a chegada da equipe policial. Ainda no mesmo dia, à noite, uma van com placas do Paraguai foi interceptada na Avenida Beira Rio, transportando 11 pneus. Já na segunda-feira (22/12), outras duas apreensões de maconha somaram 46,2 kg, após suspeitos abandonarem volumes durante fuga pela mata.
Na madrugada de terça-feira (23/12), uma van paraguaia carregada com aproximadamente 40 pneus foi interceptada, além da localização de um depósito no bairro Jardim América, onde foram apreendidos 25 pneus e 5 mil maços de cigarros. Ainda na noite de terça, três indivíduos foram presos em flagrante transportando 134,7 kg de maconha, após desembarque de carga ilícita na região central da cidade. Já na madrugada desta quarta-feira (24/12), foram apreendidos mais 3.500 maços de cigarros abandonados na margem do rio.
As drogas apreendidas foram encaminhadas à Delegacia da Polícia Federal em Foz do Iguaçu, enquanto os cigarros, pneus, veículos e envolvidos foram apresentados à Receita Federal para os procedimentos legais cabíveis.
Comunicação Social da Polícia Federal no Paraná
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@pffoz
Fonte: Polícia Federal
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Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.
O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.
Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.
O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).
Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.
Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.
Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.
A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.
Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.
A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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