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PF e Exército Brasileiro realizam a destruição de 38 armas de fogo no Paraná

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Ponta Grossa/PR. Nesta quarta-feira (6/8), a Polícia Federal e o Exército Brasileiro realizaram a destruição de 38 armas de fogo arrecadadas na Campanha Permanente do Estatuto do Desarmamento, em Ponta Grossa/PR. 

Qualquer pessoa, maior de 18 anos, pode voluntariamente entregar armas de fogo às instituições credenciadas, sendo indenizado em valores que variam de R$ 150,00 a R$ 450,00 dependendo do tipo da arma.

Para realizar a entrega voluntária sem embaraços, o Ministério da Justiça disponibiliza o link:  https://desarma.mj.gov.br/SisDesarmamento/formulario/portador.do para expedição da respectiva Guia de Trânsito. 

A “Guia de Trânsito” não autoriza o porte da arma, permitindo, exclusivamente, seu transporte, desmuniciada e acondicionada de maneira que não possa ser feito o seu pronto uso, e somente no percurso nela autorizado.

Maiores informações podem ser obtidas por meio do link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/entregar-voluntariamente-arma-de-fogo-municao-e-acessorios.

Comunicação Social da Polícia Federal no Paraná

 

 

 

Fonte: Polícia Federal

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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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