Polícia Federal
PF e CGU deflagram a operação para investigar descumprimento de bloqueio de contas bancárias
Polícia Federal
Fortaleza/CE. A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (30/10), a Operação Underlayer, desdobramento da Operação Underhand, com o objetivo de apurar o descumprimento de medidas judiciais de bloqueio de contas bancárias por parte de investigados ligados a esquema de desvio de recursos públicos.
Na ação, foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão nas cidades de Canindé, Eusébio e Fortaleza, todas no Ceará, além de dois mandados de prisão preventiva, uma intimação para pagamento de fiança como medida cautelar substitutiva da prisão, e três mandados de busca pessoal. Também foi determinado o bloqueio complementar de contas bancárias utilizadas para movimentações financeiras em desacordo com decisão judicial anterior.
As medidas foram autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal após a constatação, por meio de Nota Técnica da CGU, de que houve movimentação de aproximadamente R$ 1,5 milhão em contas abertas após a ordem de bloqueio emitida na fase anterior da investigação. Os valores têm origem em repasses de recursos públicos federais.
A operação busca interromper a continuidade das práticas ilícitas e garantir a efetividade da persecução penal, além de preservar ativos para eventual reparação ao erário. Os crimes investigados incluem peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Comunicação Social da Polícia Federal no Ceará
Contato: (85) 3392-4867 / (85) 9972-0534
E-mail: [email protected]
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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