Polícia Federal
PF e CGU apuram irregularidades em contratos públicos
Polícia Federal
Brasília/DF. A Polícia Federal deflagrou, nesta sexta-feira, 28/11, em conjunto com a CGU, a Operação Fake Road, com o objetivo de apurar irregularidades em contratos de pavimentação firmados pelo Departamento Nacional de Obras Contra a Seca (DNOCS) e financiados por emendas parlamentares.
As investigações tiveram início a partir de auditorias da Controladoria-Geral da União (CGU), que identificaram indícios de superfaturamento, execução parcial ou inexistente dos serviços, medições fraudulentas e favorecimento indevido de empresas contratadas.
Os elementos colhidos apontam para a atuação de servidores públicos e representantes de empresas privadas, em possível organização criminosa voltada ao desvio de recursos públicos, com prejuízo estimado em mais de R$ 22 milhões.
Estão sendo cumpridos 11 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), distribuídos nas seguintes cidades: Fortaleza/CE – 9 mandados; Natal/RN – 2 mandados.
As medidas incluem ainda pedidos de bloqueio judicial de bens e valores, indisponibilidade de imóveis e veículos, busca pessoal e veicular, bem como a quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático dos investigados.
A operação conta com a participação de aproximadamente 50 policiais federais e tem por finalidade coletar novas provas, assegurar a interrupção de eventuais práticas ilícitas e reforçar o compromisso da Polícia Federal no combate ao desvio de recursos públicos e à corrupção.
Coordenação-Geral de Comunicação Social
[email protected]
(61) 2024-8142
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.
O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.
Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.
O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).
Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.
Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.
Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.
A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.
Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.
A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
-
Polícia Federal2 dias atrásDebatedores relatam dificuldades para retirar passe livre interestadual de pessoas com deficiência
-
Economia1 dia atrásRadares voltam a operar na próxima semana e iniciam fase educativa em Várzea Grande
-
Polícia17 horas atrásTraficante alvo de investigação anterior é preso em flagrante pela Polícia Civil em Rondonópolis
-
Polícia Federal2 dias atrásGirão critica mudanças na composição da CPI do Crime Organizado
-
Polícia2 dias atrásPolícia Civil prende dois homens por receptação de fios elétricos furtados em Lucas do Rio Verde
-
Polícia2 dias atrásCompanhia Raio prende dois homens com drogas e munições em Cuiabá
-
Polícia Federal1 dia atrásCâmara elege Odair Cunha para vaga de ministro do TCU
-
Mato Grosso1 dia atrásRéu é condenado a 16 anos de reclusão por homicídio qualificado