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PF desarticula organização criminosa que tentava fraudar processo seletivo para Residência Médica

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Juiz de Fora/MG. Na tarde de 19/10, a Polícia Federal, em parceria com o INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) e a FGV (Fundação Getúlio Vargas), deflagrou a Operação R1, para desarticular fraudes em concursos de Residência Médica no país. R1 em medicina é o primeiro ano em que o médico atua como residente, focando na aquisição de habilidades básicas, como anamnese, exame físico e manejo de emergências, e na adaptação à rotina hospitalar.

A PF ampliou os mecanismos de fiscalização do ENAMED para garantir maior segurança, transparência e integridade do certame, mobilizando vinte e quatro policiais federais nesta operação. Este exame é utilizado para ingresso em seleções de residência médica.

Investigações apontaram que um grupo criminoso se preparava para fraudar a prova do ENAMED neste domingo. O esquema operaria de duas formas principais: transferindo as respostas corretas aos candidatos por meio de dispositivos eletrônicos e utilizando indivíduos (“laranjas”) para realizar o exame no lugar dos candidatos, mediante o uso de documentos falsos e, que também receberiam as respostas por pontos eletrônicos. Após as provas, cada candidato pagaria R$140.000,00 em caso de aprovação.

Para um dos candidatos suspeitos, a equipe policial cumpriu mandado de busca e apreensão em sua residência, localizada na cidade do Rio de Janeiro, de forma simultânea à busca pessoal realizada ao término da prova. No total, cinco pessoas que participavam do exame foram presas, quatro homens e uma mulher. Além disso, em um hotel na cidade de Juiz de Fora, a Polícia Federal prendeu três homens responsáveis por transmitir as respostas por meio de pontos eletrônicos, totalizando oito prisões.

Foram encontrados equipamentos de transmissão de dados utilizados pelos candidatos fraudadores, motivando as prisões em flagrante. Os envolvidos foram conduzidos à Delegacia de Polícia Federal de Juiz de Fora/MG para depoimento. Os dispositivos apreendidos serão submetidos à perícia para elucidação dos fatos.

Após depoimentos e realização de exames de corpo de delito, os presos serão encaminhados ao sistema prisional e permanecerão à disposição da Justiça.

Os acusados poderão ser responsabilizados pelos crimes de fraude em certames de interesse público, associação criminosa e falsidade ideológica.

Comunicação Social da Polícia Federal em Minas Gerais
[email protected] | @pfminasgerais
(31) 3168-6341/42

Fonte: Polícia Federal

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Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.

O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.

Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).

Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.

Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.

Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.

A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.

A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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