Polícia Federal
PF deflagra operação para reprimir esquema de migração ilegal
Polícia Federal
Guarulhos/SP – A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (16/2), a Operação Navegação Fantasma para desarticular grupo criminoso especializado na promoção de migração ilegal por meio do uso de documentação marítima falsificada, com atuação concentrada no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos/SP.
Estão sendo cumpridos na cidade de São Paulo/SP, três mandados de busca e apreensão e três mandados de medidas cautelares diversas da prisão, incluindo proibição de acesso a áreas aeroportuárias e dependências de companhias aéreas, restrição de saída do país sem autorização judicial e proibição de contato entre os investigados.
As ordens judiciais expedidas pela 6a Vara Federal de Guarulhos/SP tem por objetivo interromper a atividade criminosa e aprofundar a coleta de provas.
As investigações tiveram início após a identificação de sucessivas tentativas de ingresso irregular de estrangeiros no Brasil, que se apresentavam como supostos marítimos, portando cartas, manifestos e cadernetas marítimas fraudulentas. Os documentos seguiam padrão gráfico e estrutural idêntico, vinculados a empresas fictícias do setor marítimo, o que chamou a atenção das equipes de fiscalização migratória.
De acordo com a apuração, a associação criminosa atuava de forma estruturada e reiterada, envolvendo a preparação dos estrangeiros ainda no exterior, a falsificação dos documentos e a logística de entrega e utilização desse material para tentar burlar o controle migratório brasileiro. Em diversas ocasiões, foram registradas ondas de inadmissões de passageiros provenientes do exterior, especialmente em voos com origem na África e conexão internacional.
No decorrer das diligências, foram reunidos elementos que indicam a existência de divisão de tarefas entre os integrantes do grupo investigado, incluindo coordenação, logística e execução, além de adaptação do modus operandi para tentar contornar as ações de fiscalização e repressão.
Os investigados poderão responder pelos crimes de promoção de migração ilegal, associação criminosa, falsificação de documento e uso de documento falso, sem prejuízo de outros delitos que venham a ser identificados no curso das investigações.
Comunicação Social
Delegacia Especial no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos
Superintendência da Polícia Federal em São Paulo
Tel.: (11) 2445-2212
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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