Polícia Federal
PF deflagra operação para reprimir esquema de migração ilegal
Polícia Federal
Guarulhos/SP – A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (16/2), a Operação Navegação Fantasma para desarticular grupo criminoso especializado na promoção de migração ilegal por meio do uso de documentação marítima falsificada, com atuação concentrada no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos/SP.
Estão sendo cumpridos na cidade de São Paulo/SP, três mandados de busca e apreensão e três mandados de medidas cautelares diversas da prisão, incluindo proibição de acesso a áreas aeroportuárias e dependências de companhias aéreas, restrição de saída do país sem autorização judicial e proibição de contato entre os investigados.
As ordens judiciais expedidas pela 6a Vara Federal de Guarulhos/SP tem por objetivo interromper a atividade criminosa e aprofundar a coleta de provas.
As investigações tiveram início após a identificação de sucessivas tentativas de ingresso irregular de estrangeiros no Brasil, que se apresentavam como supostos marítimos, portando cartas, manifestos e cadernetas marítimas fraudulentas. Os documentos seguiam padrão gráfico e estrutural idêntico, vinculados a empresas fictícias do setor marítimo, o que chamou a atenção das equipes de fiscalização migratória.
De acordo com a apuração, a associação criminosa atuava de forma estruturada e reiterada, envolvendo a preparação dos estrangeiros ainda no exterior, a falsificação dos documentos e a logística de entrega e utilização desse material para tentar burlar o controle migratório brasileiro. Em diversas ocasiões, foram registradas ondas de inadmissões de passageiros provenientes do exterior, especialmente em voos com origem na África e conexão internacional.
No decorrer das diligências, foram reunidos elementos que indicam a existência de divisão de tarefas entre os integrantes do grupo investigado, incluindo coordenação, logística e execução, além de adaptação do modus operandi para tentar contornar as ações de fiscalização e repressão.
Os investigados poderão responder pelos crimes de promoção de migração ilegal, associação criminosa, falsificação de documento e uso de documento falso, sem prejuízo de outros delitos que venham a ser identificados no curso das investigações.
Comunicação Social
Delegacia Especial no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos
Superintendência da Polícia Federal em São Paulo
Tel.: (11) 2445-2212
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.
O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.
Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.
O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).
Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.
Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.
Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.
A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.
Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.
A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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