Polícia Federal
PF deflagra operação para reprimir a promoção de migração ilegal de brasileiros para o Estados Unidos
Polícia Federal
Porto Velho/RO. A Polícia Federal deflagrou, na manhã dessa sexta, 5/12, a Operação Yankee 2, destinada ao cumprimento de mandados de busca e apreensão expedidos pela 7ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Rondônia, no âmbito de investigação que apura a atuação de indivíduos e empresas supostamente envolvidas em esquema estruturado de promoção de migração ilegal de brasileiros para os Estados Unidos da América, bem como possíveis delitos conexos, notadamente lavagem de capitais.
A investigação teve origem em elementos colhidos na Operação Yankee, acrescidos de novas informações colhidas no decorrer das diligências realizadas para aprofundamento do caso.
Na investigação foram identificadas transações financeiras suspeitas, vínculos entre empresas de turismo e migrantes detidos no exterior, utilização de endereços eletrônicos associados às empresas investigadas para emissão de passaportes, além de transferências patrimoniais realizadas às vésperas da saída de determinados migrantes do território nacional, circunstâncias que reforçam a existência de estrutura organizada voltada ao favorecimento da migração ilegal.
As medidas têm por objetivo a identificação da dinâmica operacional do grupo investigado, o rastreamento de fluxos financeiros, o eventual envolvimento de terceiros e a adequada responsabilização de todos os agentes vinculados ao esquema delitivo.
Comunicação Social da Polícia Federal em Rondônia
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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