Polícia Federal
PF deflagra operação para reprimir a promoção de migração ilegal de brasileiros para o Estados Unidos
Polícia Federal
Porto Velho/RO. A Polícia Federal deflagrou, na manhã dessa sexta, 5/12, a Operação Yankee 2, destinada ao cumprimento de mandados de busca e apreensão expedidos pela 7ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Rondônia, no âmbito de investigação que apura a atuação de indivíduos e empresas supostamente envolvidas em esquema estruturado de promoção de migração ilegal de brasileiros para os Estados Unidos da América, bem como possíveis delitos conexos, notadamente lavagem de capitais.
A investigação teve origem em elementos colhidos na Operação Yankee, acrescidos de novas informações colhidas no decorrer das diligências realizadas para aprofundamento do caso.
Na investigação foram identificadas transações financeiras suspeitas, vínculos entre empresas de turismo e migrantes detidos no exterior, utilização de endereços eletrônicos associados às empresas investigadas para emissão de passaportes, além de transferências patrimoniais realizadas às vésperas da saída de determinados migrantes do território nacional, circunstâncias que reforçam a existência de estrutura organizada voltada ao favorecimento da migração ilegal.
As medidas têm por objetivo a identificação da dinâmica operacional do grupo investigado, o rastreamento de fluxos financeiros, o eventual envolvimento de terceiros e a adequada responsabilização de todos os agentes vinculados ao esquema delitivo.
Comunicação Social da Polícia Federal em Rondônia
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Comissão torna obrigatória informações sobre ISTs em aplicativos de relacionamento
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática (CCT) aprovou, nesta quarta-feira (15), proposição que obriga aplicativos e plataformas de relacionamento a divulgar informações sobre a prevenção de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs). A matéria segue para decisão final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Pela proposta, os aplicativos deverão exibir mensagens com informações claras e objetivas sobre sintomas, riscos à saúde, formas de transmissão, prevenção e tratamento dessas infecções, segundo orientações que serão definidas pelo Poder Executivo. O objetivo é utilizar os próprios ambientes digitais de relacionamento como canais de conscientização sobre saúde pública.
As mensagens deverão aparecer no momento do cadastro do usuário e também durante a utilização da plataforma.
O PL 1.042/2020, de autoria do senador Fábio Contarato (PT-ES), teve o voto favorável do relator, o senador Weverton (PDT-MA), lido pelo relator ad hoc, senador Esperidião Amin (PP-SC).
O relator incluiu emenda para estabelecer equilíbrio na exibição dos avisos, de forma a evitar que o excesso de notificações prejudique a experiência do usuário e reduza a atenção às mensagens.
Para garantir que as mensagens sejam efetivamente visualizadas pelos usuários, não será possível bloquear os avisos nas configurações da plataforma. Na avaliação do senador Esperidião Amin, a medida vem como ação preventiva para “socorrer a sociedade num momento em que esse meio de intermediação passa a ser mais popular”.
Mudanças
O relatório substituiu a expressão “sites e aplicativos de relacionamento” pela denominação “aplicações de internet destinadas à intermediação de relacionamentos ou de encontros”, para adotar a mesma definição já utilizada pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014).
Outra mudança obriga as plataformas a elaborar e divulgar relatórios periódicos de transparência sobre a implementação da política. Os documentos deverão apresentar informações sobre o alcance, o engajamento e a efetividade das comunicações, preservando o sigilo dos dados pessoais dos usuários.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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