Polícia Federal
PF deflagra operação para combater o cultivo ilegal de maconha no interior do Amazonas
Polícia Federal
Manaus/AM. A Polícia Federal realizou Operação Alvorada Verde, com o objetivo de confirmar informações sobre o cultivo ilícito de maconha e combater o tráfico de drogas em áreas remotas do interior do Amazonas.
A ação teve início no dia 26/8 e ocorreu nas regiões do rio Abacaxis, em Nova Olinda do Norte/AM; e do rio Curuçá, em Maués/AM. Durante a operação, foram erradicados aproximadamente 8.000 pés de maconha, encontrados em áreas de mata fechada.
As investigações tiveram início a partir de denúncias que indicavam a existência de plantações de maconha nas localidades. A operação teve caráter preventivo e repressivo direto, voltado à eliminação dos cultivos ilegais.
A Operação Alvorada Verde é simbólica e estratégica: trata-se da primeira ação de erradicação na região após anos, ocorrendo em uma área historicamente sensível, palco de conflitos. Além disso, foi a primeira operação com o uso do novo helicóptero da Coordenação de Aviação Operacional da Polícia Federal e com apoio da nova base de aviação da PF no estado do Amazonas.
A Polícia Federal destaca que essas atividades criminosas colocam em risco comunidades ribeirinhas, indígenas e outros grupos em situação de vulnerabilidade social que vivem nas proximidades das áreas de plantio, muitas vezes expostos a situações de violência, coação e degradação ambiental.
A operação contou com o apoio do CENSIPAM, FUNAI, ICMBio, IBAMA e a Força Nacional, cujas atuações integradas reforçam a proteção ambiental, o respeito aos direitos dos povos indígenas e o enfrentamento aos crimes praticados em áreas sensíveis da Amazônia.
Comunicação Social da Polícia Federal no Amazonas
E-mail: [email protected]
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.
O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.
Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.
O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).
Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.
Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.
Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.
A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.
Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.
A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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