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PF deflagra operação para combater o cultivo ilegal de maconha no interior do Amazonas

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Manaus/AM. A Polícia Federal realizou Operação Alvorada Verde, com o objetivo de confirmar informações sobre o cultivo ilícito de maconha e combater o tráfico de drogas em áreas remotas do interior do Amazonas.

A ação teve início no dia 26/8 e ocorreu nas regiões do rio Abacaxis, em Nova Olinda do Norte/AM; e do rio Curuçá, em Maués/AM. Durante a operação, foram erradicados aproximadamente 8.000 pés de maconha, encontrados em áreas de mata fechada.

As investigações tiveram início a partir de denúncias que indicavam a existência de plantações de maconha nas localidades.  A operação teve caráter preventivo e repressivo direto, voltado à eliminação dos cultivos ilegais.

A Operação Alvorada Verde é simbólica e estratégica: trata-se da primeira ação de erradicação na região após anos, ocorrendo em uma área historicamente sensível, palco de conflitos. Além disso, foi a primeira operação com o uso do novo helicóptero da Coordenação de Aviação Operacional da Polícia Federal e com apoio da nova base de aviação da PF no estado do Amazonas.

A Polícia Federal destaca que essas atividades criminosas colocam em risco comunidades ribeirinhas, indígenas e outros grupos em situação de vulnerabilidade social que vivem nas proximidades das áreas de plantio, muitas vezes expostos a situações de violência, coação e degradação ambiental.

A operação contou com o apoio do CENSIPAM, FUNAI, ICMBio, IBAMA e a Força Nacional, cujas atuações integradas reforçam a proteção ambiental, o respeito aos direitos dos povos indígenas e o enfrentamento aos crimes praticados em áreas sensíveis da Amazônia.

Comunicação Social da Polícia Federal no Amazonas
E-mail: [email protected]

Fonte: Polícia Federal

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Comissão do Senado aprova licença de 2 dias para pai de natimorto

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou em turno suplementar, nesta quarta-feira (15), licença de dois dias ao pai do bebê em casos de aborto espontâneo ou de natimorto. Essa licença por falecimento da criança também será concedida ao cônjuge da gestante, mesmo que não seja o pai, independentemente do gênero. Caso não haja recurso para votação em Plenário, o PL 2.864/2025 seguirá para análise na Câmara dos Deputados.

Pelo regimento, propostas em análise final no Senado que recebem um substitutivo (versão alternativa) precisam passar por um turno suplementar na última comissão. No caso, o projeto de lei da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), recebeu um substitutivo da senadora Jussara Lima (PSD-PI).

O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atualmente já concede à mãe o direito a duas semanas de licença. 

O projeto original de Dra. Eudócia previa explicitar a possibilidade de a mãe prorrogar esse período por acordo individual e conceder o mesmo prazo ao pai do natimorto, com garantia de retorno à função anteriormente ocupada. 

Ao mudar o texto, Jussara avaliou que o prazo de duas semanas ao outro genitor seria muito extenso. Segundo ela, o período assegurado à mulher está ligado também à recuperação física e biológica decorrente da perda gestacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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