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PF deflagra operação para combater fraudes bancárias e a programas sociais

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Niterói/RJ. Nesta quinta-feira, 21/8, a Polícia Federal, com apoio da Caixa Econômica Federal (CEF), deflagrou a 2ª Fase da Operação Oasis 14, com o objetivo de desarticular organização criminosa especializada em fraudes contra o sistema financeiro nacional e a programas sociais.

Policiais federais cumprem 26 mandados de prisão e 28 mandados de busca e apreensão em endereços localizados em oito cidades do estado do Rio de Janeiro e em São Paulo, na capital.

A investigação, que teve início em maio de 2024, revelou um esquema envolvendo mais de 330 empresas de fachada sob a gestão da ORCRIM, 6 funcionários públicos da CEF e 4 funcionários de instituições bancárias privadas diretamente envolvidos, uso de documentos falsos e indivíduos de baixa renda utilizados como “laranjas”, além do uso de “fantasmas” como sócios de empresas.

O esquema criminoso incluía simulação de movimentações financeiras, uso de imóveis reais como fachada para empresas fictícias, além da abertura de contas e concessão de empréstimos com auxílio dos bancários integrantes da ORCRIM.

A atuação conjunta com a CAIXA permitiu o cruzamento de dados e a identificação de cerca de 200 operações de crédito fraudulentas, que totalizaram pelo menos R$ 33 milhões de prejuízo documentado, somente em detrimento da Caixa Econômica Federal. Estima-se um prejuízo total de R$ 110 milhões ao sistema financeiro nacional.

A investigação contou com o apoio da Corregedoria e da Centralizadora Nacional de Segurança e Prevenção à Fraude da Caixa Econômica Federal.

Comunicação Social da Polícia Federal no Rio de Janeiro
[email protected]
(21) 2203-4404

Cidades em que estão sendo cumpridos os mandados de busca e apreensão

Niterói/RJ – 10

São Gonçalo/RJ – 8

Rio de Janeiro/RJ – 4

Nova Friburgo/RJ – 2

São Paulo/SP – 1

São Pedro da Aldeia/RJ – 1

Saquarema/RJ – 1

Itaboraí/RJ – 1

Total: 28 MBAs

Durante as buscas na residência de um dos alvos da operação, na cidade de São Pedro da Aldeia/RJ, os polícias encontraram um revólver com seis munições, o que resultou na prisão em flagrante do investigado. Dessa forma, além da prisão por força do mandado judicial, ele foi preso em flagrante por posse ilegal de arma de fogo.

Fonte: Polícia Federal

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Comissão aprova aumento de pena para extorsão cometida por grupo ou com arma

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta em até o dobro a punição para o crime de extorsão quando praticado por duas ou mais pessoas ou com o uso de arma. Atualmente, o Código Penal prevê um aumento de até metade da pena nesses casos.

O relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), ajustou a proposta original – Projeto de Lei 5403/25, da deputada Rosângela Reis (PL-MG) – para adaptá-la ao Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, que já prevê penas maiores para organizações criminosas “ultraviolentas” que impõem controle territorial.

Costa decidiu não incorporar a norma que previa monitoramento eletrônico obrigatório (tornozeleira) em casos de liberdade provisória. Segundo ele, o Código de Processo Penal já determina que o juiz negue a liberdade provisória a integrantes de milícias ou organizações criminosas armadas, o que torna a medida proposta desnecessária e juridicamente arriscada.

Na justificativa da proposta, a deputada Rosângela Reis enfatizou que é preciso fortalecer o enfrentamento às práticas extorsivas praticadas por milícias privadas, organizações criminosas ou disfarçadas de serviços de segurança.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

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