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PF deflagra operação de repressão a crimes de abuso sexual infantojuvenil na internet

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São Paulo/SP. A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (7/1), a Operação Mujaki, com o objetivo de combater crimes de posse, compartilhamento e venda de material relacionado à exploração e ao abuso sexual de crianças e adolescentes pela internet.

Foi cumprido um mandado de busca e apreensão na capital paulista. Durante o cumprimento da medida, diligências realizadas — especialmente a análise pericial preliminar de um aparelho celular — indicaram que as condutas investigadas teriam sido praticadas por um morador do local, menor de idade.

Os dispositivos eletrônicos de interesse foram apreendidos e, em razão da menoridade do suspeito, o inquérito policial e o material arrecadado serão encaminhados à Justiça Estadual, para apuração de atos infracionais análogos aos crimes investigados, além de outros que eventualmente venham a ser identificados.

Embora o termo “pornografia” ainda seja utilizado na legislação brasileira, a comunidade internacional adota a nomenclatura “abuso sexual de crianças e adolescentes” ou “violência sexual de crianças e adolescentes”, por refletir de forma mais adequada a gravidade e a violência desses crimes.

A Polícia Federal alerta pais e responsáveis sobre a importância de monitorar e orientar crianças e adolescentes quanto ao uso da internet, redes sociais, jogos e aplicativos, bem como estar atentos a mudanças de comportamento que possam indicar situações de risco. A prevenção e a informação continuam sendo ferramentas essenciais para a proteção de crianças e adolescentes.

Comunicação Social da Superintendência da Polícia Federal em São Paulo
Tel.: (11) 3538-5013
E-mail: [email protected]
@pfsaopaulo

Fonte: Polícia Federal

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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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