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PF deflagra operação de fiscalização de produtos químicos em Minas Gerais

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Juiz de Fora/MG. A Polícia Federal deflagrou, nesta semana (entre 18 e 22/08), a Operação Geral de Químicos – Higeia, uma ação ostensiva e de grande escala voltada à fiscalização de produtos químicos em diversos municípios da região de Juiz de Fora, em Minas Gerais.

A operação teve como principal objetivo verificar a regularidade no armazenamento, manuseio e destinação de substâncias químicas por parte de empresas que atuam com esses produtos. Ao todo, dezenas de estabelecimentos foram fiscalizados, com foco no cumprimento das normas legais e na prevenção de desvios que possam resultar em usos indevidos.

Além do caráter fiscalizatório, a ação também possui um viés educativo e de conscientização pública. A Polícia Federal busca informar a sociedade sobre a importância do controle rigoroso dessas substâncias, que embora tenham ampla aplicação na indústria e em setores legalizados, podem representar sérios riscos à segurança pública se utilizadas de forma irregular ou em atividades criminosas.

A Operação Higeia reforça o papel da PF no combate ao desvio de produtos químicos para fins ilícitos e reafirma o compromisso da instituição com a transparência, segurança e legalidade no uso desses insumos no Brasil.

Comunicação Social da Polícia Federal em Minas Gerais
@pfminasgerais | [email protected] | (31) 3168-6340

Fonte: Polícia Federal

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Comissão aprova aumento de pena para extorsão cometida por grupo ou com arma

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta em até o dobro a punição para o crime de extorsão quando praticado por duas ou mais pessoas ou com o uso de arma. Atualmente, o Código Penal prevê um aumento de até metade da pena nesses casos.

O relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), ajustou a proposta original – Projeto de Lei 5403/25, da deputada Rosângela Reis (PL-MG) – para adaptá-la ao Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, que já prevê penas maiores para organizações criminosas “ultraviolentas” que impõem controle territorial.

Costa decidiu não incorporar a norma que previa monitoramento eletrônico obrigatório (tornozeleira) em casos de liberdade provisória. Segundo ele, o Código de Processo Penal já determina que o juiz negue a liberdade provisória a integrantes de milícias ou organizações criminosas armadas, o que torna a medida proposta desnecessária e juridicamente arriscada.

Na justificativa da proposta, a deputada Rosângela Reis enfatizou que é preciso fortalecer o enfrentamento às práticas extorsivas praticadas por milícias privadas, organizações criminosas ou disfarçadas de serviços de segurança.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

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