Polícia Federal
PF deflagra operação de combate ao comércio ilegal de celulares
Polícia Federal
Montes Claros/MG – A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (11/2), a Operação Intervenção, com o objetivo de apurar a prática do crime de descaminho, caracterizado pela importação e comercialização de aparelhos eletrônicos sem o devido recolhimento de tributos.
A investigação teve início a partir da apreensão de aparelhos celulares transportados de forma irregular, supostamente sem documentação fiscal idônea, após um acidente com o caminhão que conduzia a carga, em uma rodovia federal no Norte de Minas Gerais.
Foi cumprido mandado de busca e apreensão no município de Caicó/RN, em endereço vinculado a um estabelecimento comercial investigado por, em tese, atuar na comercialização de celulares de origem ilícita.
Durante o cumprimento da ordem judicial, a Polícia Federal busca apreender aparelhos celulares, dispositivos eletrônicos, mídias de armazenamento de dados, documentos fiscais e contábeis, além de outros elementos que possam contribuir para comprovar os fatos, identificar a origem das mercadorias e quantificar os tributos supostamente sonegados.
Comunicação Social da Polícia Federal em Montes Claros/MG
(38) 2103-3237
@pfminasgerais
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Câmara aprova mais recursos para órgãos de trânsito; acompanhe
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou há pouco emendas do Senado a dois projetos de lei. São eles:
- PL 2234/23, do ex-deputado e atual senador Efraim Filho (União-PB), que altera dispositivos da Lei do Fundo Nacional de Segurança Pública para permitir o uso de recursos na modernização de órgãos de trânsito. O texto segue para sanção presidencial; e
- PL 2199/22, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que trata do uso obrigatório do símbolo internacional de acessibilidade da Organização das Nações Unidas (ONU). Ainda será elaborada a redação final da proposta.
No momento, os parlamentares analisam emendas do Senado ao PL 5391/20, do deputado Capitão Augusto (PL-SP) e outros, que determina o cumprimento da pena em regime disciplinar diferenciado em penitenciária federal ao condenado por assassinato ou tentativa de assassinato de policial.
Mais informações a seguir
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
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