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PF deflagra operação de combate ao comércio ilegal de celulares

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Montes Claros/MG – A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (11/2), a Operação Intervenção, com o objetivo de apurar a prática do crime de descaminho, caracterizado pela importação e comercialização de aparelhos eletrônicos sem o devido recolhimento de tributos.

A investigação teve início a partir da apreensão de aparelhos celulares transportados de forma irregular, supostamente sem documentação fiscal idônea, após um acidente com o caminhão que conduzia a carga, em uma rodovia federal no Norte de Minas Gerais.

Foi cumprido mandado de busca e apreensão no município de Caicó/RN, em endereço vinculado a um estabelecimento comercial investigado por, em tese, atuar na comercialização de celulares de origem ilícita.

Durante o cumprimento da ordem judicial, a Polícia Federal busca apreender aparelhos celulares, dispositivos eletrônicos, mídias de armazenamento de dados, documentos fiscais e contábeis, além de outros elementos que possam contribuir para comprovar os fatos, identificar a origem das mercadorias e quantificar os tributos supostamente sonegados.

Comunicação Social da Polícia Federal em Montes Claros/MG
(38) 2103-3237
@pfminasgerais

Fonte: Polícia Federal

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Comissão aprova aumento de pena para extorsão cometida por grupo ou com arma

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta em até o dobro a punição para o crime de extorsão quando praticado por duas ou mais pessoas ou com o uso de arma. Atualmente, o Código Penal prevê um aumento de até metade da pena nesses casos.

O relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), ajustou a proposta original – Projeto de Lei 5403/25, da deputada Rosângela Reis (PL-MG) – para adaptá-la ao Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, que já prevê penas maiores para organizações criminosas “ultraviolentas” que impõem controle territorial.

Costa decidiu não incorporar a norma que previa monitoramento eletrônico obrigatório (tornozeleira) em casos de liberdade provisória. Segundo ele, o Código de Processo Penal já determina que o juiz negue a liberdade provisória a integrantes de milícias ou organizações criminosas armadas, o que torna a medida proposta desnecessária e juridicamente arriscada.

Na justificativa da proposta, a deputada Rosângela Reis enfatizou que é preciso fortalecer o enfrentamento às práticas extorsivas praticadas por milícias privadas, organizações criminosas ou disfarçadas de serviços de segurança.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

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