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PF deflagra operação contra pesca com utilização de explosivos na Baía de Todos os Santos

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Salvador/BA. A Polícia Federal deflagra, na manhã desta quarta-feira (17/12), com o apoio da Companhia Independente de Polícia de Proteção AmbientalCOPPA/PM-BA, a Operação Blast, com o objetivo de cumprir três mandados de busca e apreensão, decorrentes de investigação relativa à pesca com a utilização de explosivos, na região de Salinas da Margarida/BA.

No decorrer da apuração, identificou-se que os investigados utilizam ilicitamente explosivos na pesca marítima, com isso destruindo o ecossistema aquático, danificando residências e causando riscos a banhistas e mergulhadores.

Além disso, a prática ilegal prejudica a atividade pesqueira artesanal, em razão da interrupção do desenvolvimento do ciclo de vida da fauna marinha.

Os investigados poderão responder pelo crime de posse ilícita de artefatos explosivos e crime de pesca mediante a sua utilização. 

Comunicação Social da Polícia Federal na Bahia
WhatsApp: (71) 3319-6002
E-mail: cs.srba@pf.gov.br


Fonte: Polícia Federal

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Comissão do Senado aprova licença de 2 dias para pai de natimorto

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou em turno suplementar, nesta quarta-feira (15), licença de dois dias ao pai do bebê em casos de aborto espontâneo ou de natimorto. Essa licença por falecimento da criança também será concedida ao cônjuge da gestante, mesmo que não seja o pai, independentemente do gênero. Caso não haja recurso para votação em Plenário, o PL 2.864/2025 seguirá para análise na Câmara dos Deputados.

Pelo regimento, propostas em análise final no Senado que recebem um substitutivo (versão alternativa) precisam passar por um turno suplementar na última comissão. No caso, o projeto de lei da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), recebeu um substitutivo da senadora Jussara Lima (PSD-PI).

O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atualmente já concede à mãe o direito a duas semanas de licença. 

O projeto original de Dra. Eudócia previa explicitar a possibilidade de a mãe prorrogar esse período por acordo individual e conceder o mesmo prazo ao pai do natimorto, com garantia de retorno à função anteriormente ocupada. 

Ao mudar o texto, Jussara avaliou que o prazo de duas semanas ao outro genitor seria muito extenso. Segundo ela, o período assegurado à mulher está ligado também à recuperação física e biológica decorrente da perda gestacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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