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PF deflagra operação contra o contrabando de migrantes e lavagem de dinheiro no Espírito Santo

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São Mateus/ES. A Polícia Federal deflagrou hoje (9/9), uma operação para desarticular associação criminosa dedicada ao contrabando de migrantes para os Estados Unidos da América e a subsequente lavagem de dinheiro. A ação cumpre mandados de busca e apreensão e prisão em 5 Unidades da Federação.

A investigação desenvolvida revelou a existência de um esquema complexo que alicia brasileiros com o falso sonho de entrada ilegal nos EUA. Os envolvidos se utilizam de empresas do setor de viagens e turismo e de uma rede de intermediários, conhecidos como coiotes, para promover a emigração ilegal.

Ao longo do processo investigativo, foram identificadas transações financeiras vultosas e levantamentos detalhados indicam que o grupo criminoso movimentou um total de R$ 12.763.992,13 (doze milhões, setecentos e sessenta e três mil, novecentos e noventa e dois reais e treze centavos) por meio de diversas modalidades, incluindo transações diretas com as vítimas, movimentações em espécie ou cheque e operações de câmbio. Estima-se que mais de 400 pessoas foram submetidas a esse esquema ilícito, muitas delas expostas a riscos extremos e violência durante o trajeto.

Os integrantes da associação criminosa são investigados pelos crimes de contrabando de migrantes, associação criminosa e lavagem de dinheiroO objetivo da operação é descapitalizar a organização criminosa, interromper suas atividades e garantir que os responsáveis sejam devidamente responsabilizados, evitando, assim, futuras vítimas desse tipo de prática criminosa.

Comunicação Social da Polícia no Espírito Santo
E-mail: [email protected]

Fonte: Polícia Federal

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Entra em vigor lei que impõe regras para o redesenho de municípios

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Entrou em vigor a lei que estabelece normas nacionais em caso de desmembramento de parte de um município para incorporação a outro. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), a norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Com a Lei Complementar 230, de 2026, parte do território de um município só poderá ser incorporada a outro município, mediante iniciativa da assembleia legislativa estadual, estudo de viabilidade e a realização de plebiscito pelos eleitores dos municípios envolvidos.

O texto deixa claro que em nenhuma hipótese poderá haver a criação de um novo município a partir do desmembramento. As regras não se aplicam a conflitos interestaduais (ou seja, entre municípios na divisa de estados).

O desmembramento poderá ocorrer dentro de um prazo de 15 anos a contar da publicação nova lei. O texto estipula que os processos de desmembramento ficarão suspensos um ano antes da realização do Censo de 2030, podendo ser retomados após a publicação dos resultados da contagem populacional. Para o censo de 2040, não há previsão de suspensão.

Na regra geral, o pedido de realização de plebiscito à Justiça Eleitoral deve ser aprovado pela assembleia estadual pelo menos 90 dias antes da data prevista para o pleito. Excepcionalmente, para viabilizar o desmembramento de municípios ainda neste ano, em 2026 o prazo será de apenas 60 dias.

Pela lei sancionada, o processo de desmembramento não impede ações de atualização de limites intermunicipais que estejam sendo conduzidas pelos governos estaduais.

Como o desmembramento afeta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências constitucionais e legais, o texto estipula que a distribuição desses valores ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que fixar os novos limites intermunicipais.

A lei teve origem no PLP 6/2024, aprovado pelo Senado em março. O texto foi apresentado pelo deputado Rafael Simões (União-MG) e obteve relatório pela aprovação do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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