Polícia Federal
PF deflagra operação contra o contrabando de migrantes e lavagem de dinheiro no Espírito Santo
Polícia Federal
São Mateus/ES. A Polícia Federal deflagrou hoje (9/9), uma operação para desarticular associação criminosa dedicada ao contrabando de migrantes para os Estados Unidos da América e a subsequente lavagem de dinheiro. A ação cumpre mandados de busca e apreensão e prisão em 5 Unidades da Federação.
A investigação desenvolvida revelou a existência de um esquema complexo que alicia brasileiros com o falso sonho de entrada ilegal nos EUA. Os envolvidos se utilizam de empresas do setor de viagens e turismo e de uma rede de intermediários, conhecidos como coiotes, para promover a emigração ilegal.
Ao longo do processo investigativo, foram identificadas transações financeiras vultosas e levantamentos detalhados indicam que o grupo criminoso movimentou um total de R$ 12.763.992,13 (doze milhões, setecentos e sessenta e três mil, novecentos e noventa e dois reais e treze centavos) por meio de diversas modalidades, incluindo transações diretas com as vítimas, movimentações em espécie ou cheque e operações de câmbio. Estima-se que mais de 400 pessoas foram submetidas a esse esquema ilícito, muitas delas expostas a riscos extremos e violência durante o trajeto.
Os integrantes da associação criminosa são investigados pelos crimes de contrabando de migrantes, associação criminosa e lavagem de dinheiro. O objetivo da operação é descapitalizar a organização criminosa, interromper suas atividades e garantir que os responsáveis sejam devidamente responsabilizados, evitando, assim, futuras vítimas desse tipo de prática criminosa.
Comunicação Social da Polícia no Espírito Santo
E-mail: [email protected]
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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