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PF deflagra operação contra logística criminosa de contrabando e descaminho

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Curitiba/PR. A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (10), a Operação Vectris, voltada à desarticulação de suposta organização criminosa dedicada à internalização, armazenamento e distribuição de mercadorias ilícitas no território nacional.

Em cumprimento às medidas judiciais expedidas pela 14ª Vara Federal de Curitiba/PR, estão sendo executados 11 mandados de busca e apreensão, 2 mandados de prisão preventiva, bem como ordens de sequestro de bens móveis e imóveis vinculados aos investigados, medidas que visam impedir a continuidade das atividades delitivas e a descapitalização da estrutura criminosa.

A investigação identificou a existência de um núcleo operacional estabelecido em Curitiba/PR, responsável pela coordenação e gerenciamento das mercadorias ilícitas. Constatou-se, ainda, que o grupo criminoso contava com integrantes situados na região de fronteira, encarregados da remessa das cargas para Curitiba por meio de empresa transportadora, utilizando notas fiscais com conteúdo falso ou ideologicamente inverídico para encobrir a verdadeira natureza dos produtos transportados.

Após a chegada das remessas à capital paranaense, as mercadorias eram retiradas pelos integrantes do grupo diretamente na transportadora, mediante utilização de destinatários simulados. Em seguida, eram entregues ao operador logístico interno encarregado da redistribuição das cargas em Curitiba e de seu repasse aos demais integrantes da estrutura criminosa, que realizavam o transporte em veículos, com destino aos centros de comercialização clandestina nos estados de São Paulo e Santa Catarina.

Constatou-se que as remessas ilícitas envolviam, principalmente, celulares, cigarros de origem estrangeira e dispositivos eletrônicos para fumo, internalizados irregularmente no território nacional, sem o recolhimento tributário devido, configurando contrabando e descaminho nos termos da legislação penal e aduaneira. Estima-se que o esquema tenha movimentado valores milionários, podendo ultrapassar R$ 10 milhões ao ano, considerando o volume e a frequência das remessas identificadas no curso da investigação.

As diligências da Operação Vectris ocorrem de forma simultânea nas cidades de Curitiba, Colombo, São José dos Pinhais, Medianeira e Foz do Iguaçu, abrangendo tanto o núcleo central logístico como os responsáveis pelo envio inicial a partir da fronteira.

A ação conta com a colaboração institucional da Receita Federal do Brasil e da Guarda Municipal de São José dos Pinhais, cujos procedimentos contribuíram de forma relevante para o desenvolvimento da investigação.

Comunicação Social da Polícia Federal no Paraná

Fonte: Polícia Federal

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Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.

O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.

Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).

Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.

Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.

Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.

A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.

A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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