Polícia Federal
PF deflagra operação contra fraudes em empréstimos consignados na Bahia
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Juazeiro/BA. A Polícia Federal deflagrou, na última quarta-feira, 1º/10, a operação Persona, que mirou um grupo suspeito de aplicar fraudes em empréstimos consignados contra aposentados e pensionistas do INSS em diferentes estados, principalmente da Bahia e no Distrito Federal.
A investigação, iniciada na Delegacia da PF em Juazeiro, foi conduzida por cerca de um ano e meio, após um caso ocorrido na cidade de Morro do Chapéu/BA. Com o desenvolvimento da investigação, verificou-se que os suspeitos utilizavam meios eletrônicos para captar dados de vítimas, abrir contas ou contratar empréstimos em nome de terceiros e desviar valores, com foco em idosos.
Por decisão judicial, equipes da PF cumpriram dois mandados de busca e apreensão, em endereços ligados aos investigados, e deram cumprimento a duas prisões preventivas. Durante uma das buscas, também houve uma prisão em flagrante por posse ilegal de arma de fogo. Todas as ações ocorreram em Brasília/DF, local de residência dos alvos.
Além das prisões e buscas, a Justiça determinou o sequestro de bens e valores e impôs restrições à atividade financeira dos investigados, proibindo que operem empréstimos e outros atos do gênero.
Os materiais apreendidos serão submetidos à perícia para aferição dos prejuízos e identificação de eventuais envolvidos adicionais.
Comunicação Social da Polícia Federal na Bahia
WhatsApp: (71) 3319-6002
E-mail: cs.srba@pf.gov.br
Fonte: Polícia Federal
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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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