Polícia Federal
PF deflagra operação contra empresas clandestinas de segurança privada no Espírito Santo
Polícia Federal
São Mateus/ES. A Polícia Federal deflagrou, no período de 14 a 23 de outubro de 2025, a Operação Segurança em Foco V, com atuação no município de São Mateus/ES. Durante a ação, policiais federais realizaram diligências voltadas ao combate de empresas clandestinas de segurança privada.
A fiscalização constatou que diversas empresas vinham prestando serviços de segurança privada sem autorização da Polícia Federal, o que resultou na lavratura de oito autos de encerramento da atividade de segurança privada. Ressalta-se que tal medida não impede o exercício de outras atividades regularmente previstas no contrato social das empresas.
Além da instauração de processo administrativo para encerramento da atividade clandestina, cuja reincidência poderá configurar crime, a operação tem caráter pedagógico, alertando sobre os riscos decorrentes da contratação de serviços irregulares.
A contratação de segurança privada clandestina coloca em risco a integridade física de pessoas e o patrimônio dos contratantes, uma vez que os “seguranças” não se submetem ao controle da Polícia Federal quanto a antecedentes criminais, formação profissional, aptidão física e psicológica. Ademais, tais empresas não observam os requisitos mínimos de funcionamento exigidos pela legislação vigente.
No Brasil, somente empresas de segurança privada autorizadas pela Polícia Federal podem prestar serviços e contratar vigilantes.
Por fim, os contratantes podem verificar se uma empresa possui autorização válida por meio do site oficial da Polícia Federal:
🔗 www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/seguranca-privada
Comunicação Social da Polícia Federal no Espírito Santo
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.
O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.
Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.
O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).
Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.
Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.
Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.
A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.
Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.
A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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