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PF deflagra operação contra empresas clandestinas de segurança privada no Espírito Santo

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São Mateus/ES. A Polícia Federal deflagrou, no período de 14 a 23 de outubro de 2025, a Operação Segurança em Foco V, com atuação no município de São Mateus/ES. Durante a ação, policiais federais realizaram diligências voltadas ao combate de empresas clandestinas de segurança privada.

A fiscalização constatou que diversas empresas vinham prestando serviços de segurança privada sem autorização da Polícia Federal, o que resultou na lavratura de oito autos de encerramento da atividade de segurança privada. Ressalta-se que tal medida não impede o exercício de outras atividades regularmente previstas no contrato social das empresas.

Além da instauração de processo administrativo para encerramento da atividade clandestina, cuja reincidência poderá configurar crime, a operação tem caráter pedagógico, alertando sobre os riscos decorrentes da contratação de serviços irregulares.

A contratação de segurança privada clandestina coloca em risco a integridade física de pessoas e o patrimônio dos contratantes, uma vez que os “seguranças” não se submetem ao controle da Polícia Federal quanto a antecedentes criminais, formação profissional, aptidão física e psicológica. Ademais, tais empresas não observam os requisitos mínimos de funcionamento exigidos pela legislação vigente.

No Brasil, somente empresas de segurança privada autorizadas pela Polícia Federal podem prestar serviços e contratar vigilantes.

Por fim, os contratantes podem verificar se uma empresa possui autorização válida por meio do site oficial da Polícia Federal:
🔗 www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/seguranca-privada

Comunicação Social da Polícia Federal no Espírito Santo

 

Fonte: Polícia Federal

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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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