Polícia Federal
PF deflagra operação contra a importação e revenda de produtos proibidos no Rio de Janeiro
Polícia Federal
Rio de Janeiro/RJ. Nesta terça-feira (23/9), a Polícia Federal deflagrou a Operação Anabolic Express 3 com o objetivo de combater a importação e revenda de produtos proibidos, além da falsificação, corrupção e adulteração de mercadorias destinadas a fins terapêuticos ou medicinais.
Na ação de hoje, policiais federais cumpriram um mandado de busca e apreensão na residência do investigado. O celular do alvo foi apreendido e será submetido à análise para continuidade das investigações.
As investigações foram iniciadas após a PF apreender anabolizantes na residência de um dos membros da organização criminosa, em novembro de 2024. De acordo com as apurações, o grupo comercializava pela internet tais produtos e outras substâncias cuja venda é proibida, realizando a distribuição através dos Correios para vários pontos do território nacional.
Diversos produtos foram apreendidos e periciados pela Polícia Federal no curso das investigações, sendo constatada a ausência de princípio ativo em vários deles. Tal fato indica que a organização criminosa também adulterava e falsificava parte do conteúdo comercializado. Ritalina, Sibutramina e Lipostabil eram alguns dos produtos vendidos pela internet e encaminhados pelos Correios.
Os investigados poderão responder pelos crimes de venda de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais sem licença da ANVISA e contrabando.
Comunicação Social da Polícia Federal no Rio de Janeiro
[email protected]
(21) 2203-4404
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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