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PF deflagra nova fase em operação de combate ao abuso sexual infantojuvenil em Roraima

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Boa Vista/RR. Nesta quarta-feira (29/10), a Polícia Federal deflagrou a quinta fase da Operação Deep Storage, com o objetivo de combater o armazenamento de imagens relacionadas ao abuso sexual infantojuvenil, em Boa Vista/RR.

Na ação, foi cumprido um mandado de busca e apreensão, resultando na apreensão de um aparelho celular na residência do investigado.

Embora o termo “pornografia” ainda seja utilizado na legislação brasileira (art. 241-E da Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente) para definir “qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais”, a comunidade internacional recomenda o uso de expressões como “abuso sexual de crianças e adolescentes” ou “violência sexual infantojuvenil”. Essa mudança de nomenclatura contribui para evidenciar a gravidade e a violência dos crimes cometidos contra as vítimas.
A Polícia Federal reforça a importância de pais e responsáveis monitorarem e orientarem seus filhos tanto no ambiente virtual quanto no físico. Conversar abertamente sobre os perigos da internet, ensinar o uso seguro de redes sociais, jogos e aplicativos, e acompanhar de perto as atividades online dos jovens são medidas fundamentais de proteção. Mudanças de comportamento, como isolamento repentino ou sigilo excessivo sobre o uso de celulares e computadores, podem ser sinais de alerta.

Também é essencial ensinar crianças e adolescentes a como reagir diante de contatos inadequados em ambientes virtuais, reforçando que podem e devem buscar ajuda. A prevenção continua sendo a forma mais eficaz de garantir a segurança e o bem-estar dos jovens, e a informação é uma ferramenta poderosa na proteção contra crimes tão devastadores.

Comunicação Social da Polícia Federal em Roraima

Fonte: Polícia Federal

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Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.

O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.

Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).

Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.

Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.

Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.

A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.

A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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