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PF deflagra contra abuso sexual infantojuvenil em Rondônia e Santa Catarina

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Ji-Paraná/RO. A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (6/1), a Operação Retorno, com o objetivo de combater crimes de aquisição, armazenamento e compartilhamento de material relacionado ao abuso sexual de crianças e adolescentes.

A investigação teve início a partir da identificação de indícios de condutas criminosas praticadas por um indivíduo, à época residente em Ji-Paraná/RO e atualmente domiciliado no Estado de Santa Catarina, envolvendo a disponibilização de material ilícito na internet. Com base nas informações reunidas, foram expedidos três mandados de busca e apreensão, cumpridos nos municípios de Ji-Paraná/RO, São Joaquim/SC e Santa Rosa de Lima/SC

Durante o cumprimento dos mandados, foram apreendidos equipamentos eletrônicos vinculados ao investigado, os quais serão submetidos à perícia técnica. Na cidade de São Joaquim/SC, o investigado foi preso em flagrante delito, em razão do armazenamento de material contendo abuso sexual infantojuvenil. As investigações terão continuidade com a análise dos elementos colhidos.

A Polícia Federal reforça seu compromisso com a proteção dos direitos de crianças e adolescentes e alerta pais e responsáveis sobre a importância de orientar e acompanhar o uso de tecnologias por menores, promovendo ambientes seguros no mundo virtual e físico. Medidas como o diálogo aberto sobre os riscos da internet, o uso consciente de redes sociais, jogos e aplicativos, bem como a atenção a mudanças de comportamento, são essenciais para prevenir situações de abuso. É fundamental ensinar aos jovens como reagir diante de contatos inadequados, reforçando que podem e devem procurar ajuda. A prevenção, aliada à informação, é instrumento essencial para garantir a segurança e o bem-estar infantojuvenil.

Comunicação Social da Polícia Federal em Rondônia
Fone: (69) 3216-6273

Fonte: Polícia Federal

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Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.

O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.

Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).

Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.

Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.

Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.

A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.

A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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