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PF deflagra a Operação Reset contra fraudes previdenciárias

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Maceió/AL. A Polícia Federal, com o apoio do Núcleo de Inteligência da Previdência Social, deflagou, nesta sexta-feira (12/12), a Operação Reset contra uma organização criminosa envolvida em fraudes contra o sistema previdenciário e em lavagem de dinheiro, por meio da manipulação de acessos e benefícios.

Foram cumpridos mandados de busca e apreensão em Marechal Deodoro/AL e no Rio de Janeiro/RJ, todos autorizados pela Justiça Federal da 2ª Vara de Alagoas, além da quebra de sigilos bancários e fiscais de dois investigados.

As investigações, iniciadas em 2023, revelaram que um homem utilizava redes sociais para oferecer serviços irregulares de reinicialização de senhas do GOV.BR e desbloqueio de benefícios para empréstimos consignados. Outra pessoa, uma ex-estagiária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com acesso privilegiado ao sistema, é suspeita de ter facilitado as fraudes ao manipular a reinicialização de milhares de senhas.

Os investigados são suspeitos de cometer crimes como estelionato previdenciário, inserção de dados falsos, corrupção (passiva e ativa), e violação de sigilo funcional.

Diante dos fatos, as ações investigativas prosseguirão para apuração da abrangência do prejuízo causado à Previdência Social.

Comunicação Social da Polícia Federal em Alagoas
Contato: (82) 3216-6723/6823
E-mail: [email protected]

 

 

Fonte: Polícia Federal

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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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