Polícia Federal
PF cumpre mandado e apreende armas de fogo em residência em Ponta Porã/MS
Polícia Federal
Ponta Porã/MS. A Polícia Federal cumpriu, na tarde deste sábado (12/7), mandado de busca e apreensão em uma residência localizada em condomínio de alto padrão no município de Ponta Porã/MS, após o recebimento de informações indicando a realização de uma festividade no local com a presença de indivíduos supostamente ligados ao crime organizado, que estariam portando armas de fogo de forma irregular. Diante dos indícios, a Polícia Federal representou judicialmente pela expedição de mandado de busca e apreensão, o qual foi deferido pelo Poder Judiciário.
Durante os preparativos para o cumprimento da medida, foram identificadas movimentações suspeitas no entorno do imóvel. Um dos veículos que lá estavam tentou deixar o local e foi abordado nas proximidades, com seus ocupantes prestando informações contraditórias. Instantes depois, outro veículo deixou a residência com dois indivíduos, sendo interceptado na saída do condomínio. No interior do automóvel foram localizadas quatro armas de fogo, sendo três pistolas calibre 9mm e um fuzil calibre 5.56mm.
Diante da situação de flagrância e da constatação de que os ocupantes da casa haviam sido alertados da presença policial por um terceiro veículo que circulava na região, as equipes adentraram o imóvel, onde foram encontrados outros suspeitos e evidências de tentativa de destruição de provas.
Todos os envolvidos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Federal de Ponta Porã/MS para os procedimentos de praxe e averiguações quanto à origem, posse e eventuais registros das armas apreendidas. As investigações prosseguem para apurar as circunstâncias do caso e a eventual vinculação dos envolvidos com organizações criminosas.
Comunicação Social da Polícia Federal no Mato Grosso do Sul
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Comissão do Senado aprova licença de 2 dias para pai de natimorto
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou em turno suplementar, nesta quarta-feira (15), licença de dois dias ao pai do bebê em casos de aborto espontâneo ou de natimorto. Essa licença por falecimento da criança também será concedida ao cônjuge da gestante, mesmo que não seja o pai, independentemente do gênero. Caso não haja recurso para votação em Plenário, o PL 2.864/2025 seguirá para análise na Câmara dos Deputados.
Pelo regimento, propostas em análise final no Senado que recebem um substitutivo (versão alternativa) precisam passar por um turno suplementar na última comissão. No caso, o projeto de lei da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), recebeu um substitutivo da senadora Jussara Lima (PSD-PI).
O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atualmente já concede à mãe o direito a duas semanas de licença.
O projeto original de Dra. Eudócia previa explicitar a possibilidade de a mãe prorrogar esse período por acordo individual e conceder o mesmo prazo ao pai do natimorto, com garantia de retorno à função anteriormente ocupada.
Ao mudar o texto, Jussara avaliou que o prazo de duas semanas ao outro genitor seria muito extenso. Segundo ela, o período assegurado à mulher está ligado também à recuperação física e biológica decorrente da perda gestacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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