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PF cumpre mandado de busca em Uberaba/MG em combate ao contrabando de agrotóxicos e golpes de locação de veículos

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Foz do Iguaçu/PR. A Polícia Federal cumpriu, na manhã desta terça-feira (4/11), mandado de busca e apreensão na cidade de Uberaba/MG, no âmbito de inquérito que apura crimes de contrabando de agrotóxicos, apropriação indébita e uso de documentos falsos.

A ação buscou reunir provas contra um suspeito de aplicar golpes de locação de veículos utilizando identidades falsificadas, um dos quais foi posteriormente usado no transporte de produtos ilícitos.

De acordo com as investigações, o suspeito locou, em 2023, na cidade de Ribeirão Preto/SP, uma caminhonete de uma empresa de aluguel de veículos, utilizando documentação falsa em nome de um terceiro. Logo após retirar o automóvel, ele removeu o rastreador e desapareceu, alegando ao locador que precisaria viajar para Uberlândia/MG em razão de problemas de saúde na família.

O veículo foi localizado pela Polícia Militar do Paraná meses depois, em Itaipulândia/PR. No interior da caminhonete, foram encontrados cerca de 480 kg de agrotóxicos estrangeiros. A apreensão deu origem à investigação conduzida pela Delegacia de Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR.

O investigado apresenta histórico de reincidência, com registros de outras locações fraudulentas, incluindo um segundo veículo, alugado em Goiânia/GO, também mediante uso de documentos falsos.

As diligências realizadas em Uberaba/MG confirmaram que o suspeito mantinha base de apoio na cidade. O cumprimento do mandado teve como objetivo apreender dispositivos eletrônicos, documentos falsos e demais elementos de prova que auxiliem na identificação de todos os envolvidos no esquema de contrabando de agrotóxicos e nos golpes de locação de veículos.

Comunicação Social da Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR
[email protected]
@pffoz

Fonte: Polícia Federal

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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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