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PF cumpre mandado de busca em Uberaba/MG em combate ao contrabando de agrotóxicos e golpes de locação de veículos

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Foz do Iguaçu/PR. A Polícia Federal cumpriu, na manhã desta terça-feira (4/11), mandado de busca e apreensão na cidade de Uberaba/MG, no âmbito de inquérito que apura crimes de contrabando de agrotóxicos, apropriação indébita e uso de documentos falsos.

A ação buscou reunir provas contra um suspeito de aplicar golpes de locação de veículos utilizando identidades falsificadas, um dos quais foi posteriormente usado no transporte de produtos ilícitos.

De acordo com as investigações, o suspeito locou, em 2023, na cidade de Ribeirão Preto/SP, uma caminhonete de uma empresa de aluguel de veículos, utilizando documentação falsa em nome de um terceiro. Logo após retirar o automóvel, ele removeu o rastreador e desapareceu, alegando ao locador que precisaria viajar para Uberlândia/MG em razão de problemas de saúde na família.

O veículo foi localizado pela Polícia Militar do Paraná meses depois, em Itaipulândia/PR. No interior da caminhonete, foram encontrados cerca de 480 kg de agrotóxicos estrangeiros. A apreensão deu origem à investigação conduzida pela Delegacia de Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR.

O investigado apresenta histórico de reincidência, com registros de outras locações fraudulentas, incluindo um segundo veículo, alugado em Goiânia/GO, também mediante uso de documentos falsos.

As diligências realizadas em Uberaba/MG confirmaram que o suspeito mantinha base de apoio na cidade. O cumprimento do mandado teve como objetivo apreender dispositivos eletrônicos, documentos falsos e demais elementos de prova que auxiliem na identificação de todos os envolvidos no esquema de contrabando de agrotóxicos e nos golpes de locação de veículos.

Comunicação Social da Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR
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@pffoz

Fonte: Polícia Federal

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Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.

O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.

Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).

Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.

Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.

Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.

A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.

A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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