Polícia Federal
PF, com apoio da CGU, deflagra segunda fase da Operação Expertise no Pará
Polícia Federal
Belém/PA. A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (9/10), a segunda fase da Operação Expertise, destinada a aprofundar as apurações sobre fraudes em licitações, desvios de recursos públicos da saúde e da educação, corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito de órgãos estaduais e municipais do Pará, com apoio técnico da Controladoria-Geral da União (CGU).
Foram cumpridos três mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão preventiva, além de outras medidas cautelares deferidas pela Justiça Federal, tais como afastamentos cautelares, bloqueio/sequestro de bens e quebras de sigilo. Todo o material colhido será encaminhado para análise pericial e processual.
No curso das apurações, a Polícia Federal identificou um dos investigados entregando valores em espécie a um agente público dentro de órgão da administração, fato que reforça o esquema de corrupção já mapeado e envolve alvo alcançado na primeira fase da operação. As investigações também apontam indícios de direcionamento de licitações, adesões irregulares a atas de registro de preços e execução simulada de contratos públicos, com saques em espécie realizados logo após os repasses financeiros — inclusive em compromissos das áreas de saúde e educação.
Os valores desviados são estimados em aproximadamente R$ 200 milhões.
Comunicação Social da Polícia Federal no Pará
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@pf.para
Fonte: Polícia Federal
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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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