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PF, com apoio da CGU, deflagra segunda fase da Operação Expertise no Pará

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Belém/PA. A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (9/10), a segunda fase da Operação Expertise, destinada a aprofundar as apurações sobre fraudes em licitações, desvios de recursos públicos da saúde e da educação, corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito de órgãos estaduais e municipais do Pará, com apoio técnico da Controladoria-Geral da União (CGU).

Foram cumpridos três mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão preventiva, além de outras medidas cautelares deferidas pela Justiça Federal, tais como afastamentos cautelares, bloqueio/sequestro de bens e quebras de sigilo. Todo o material colhido será encaminhado para análise pericial e processual.

No curso das apurações, a Polícia Federal identificou um dos investigados entregando valores em espécie a um agente público dentro de órgão da administração, fato que reforça o esquema de corrupção já mapeado e envolve alvo alcançado na primeira fase da operação. As investigações também apontam indícios de direcionamento de licitações, adesões irregulares a atas de registro de preços e execução simulada de contratos públicos, com saques em espécie realizados logo após os repasses financeiros — inclusive em compromissos das áreas de saúde e educação.

Os valores desviados são estimados em aproximadamente R$ 200 milhões.

Comunicação Social da Polícia Federal no Pará
[email protected]
@pf.para

Fonte: Polícia Federal

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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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